Auditor conclui prestação de contas
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sexta-feira, 06 de dezembro de 1996
Patrícia Zanin 
O auditor da Universidade Estadual de Londrina, Sidnei Dionísio de Oliveira, entregou ontem à Justiça Eleitoral sua avaliação sobre a prestação de contas dos candidatos a prefeito e a vereador de Londrina no primeiro turno. Oliveira foi nomeado pela Justiça Eleitoral e, durante duas semanas, analisou mais de 1.500 documentos entre relatórios, recibos e declarações dos candidatos. Os principais erros detectados referem-se ao preenchimento incorreto da prestação de contas dos candidatos a vereador. A prestação de contas dos quatro candidatos a prefeito estava correta.
Os documentos estão reunidos em 13 pastas. Dos 245 candidatos a vereador de Londrina, 139 entregaram suas prestações de contas. Outros 106 declararam não ter tido nenhum gasto pessoal com a campanha, contando apenas com recursos da coligação.
Dos 139 candidatos que efetuaram a relação receita/despesa, 82 preencheram os recibos eleitorais (ou bônus) corretamente; 29 não emitiram recibo eleitoral das doações recebidas, o que caracteriza erro; 18 declararam contar com doações da coligação mas deixaram de apresentar os relatórios, o que também caracteriza erro; cinco candidatos deixaram de relacionar a numeração dos bônus eleitorais e não declararam o nome das pessoas que fizeram as doações; três preencheram as declarações incorretamente e dois candidatos entregaram a prestação de contas fora do prazo (vencido no dia 2 de novembro).
A legislação eleitoral é clara e recomenda que até aqueles candidatos que não tiveram ônus pessoais com a campanha, contando com recursos da coligação, têm que declarar quais foram estes gastos, mesmo que tenham recebido só os santinhos, exemplificou Oliveira. Ele informou que caberá ao juiz eleitoral Jurandyr Reis Júnior, responsável pelo prestação de contas, definir possíveis sanções aos candidatos que preencheram incorretamente as declarações da Justiça Eleitoral ou cometeram equívocos na prestação de contas.
O auditor informou que as doações para a campanha dos candidatos nestas eleições são dedutíveis no imposto de renda 97. Aqueles candidatos que não emitiram os recibos não poderão fazer a dedução e quem doou e não recebeu também não poderá abater do imposto de renda, explicou.
Sidnei Dionísio de Oliveira disse que a prestação de contas mais bem elaborada foi da vereadora eleita Elza Correia (PC do B). Segundo ele, a prestação detalhada facilitou o trabalho do auditor. Oliveira destacou ainda o trabalho da coligação PT/PMN/PC do B, que apresentou a prestação de contas com o menor índice de erros. Ele não soube informar qual a coligação que cometeu o maior número de erros.
Candidatos de 15 partidos disputaram as eleições em Londrina. O valor da despesa-limite de cada candidato variou de R$ 29 mil a R$ 50 mil, fixados pelos partidos. Na prestação de contas enviada à Justiça Eleitoral, nenhum candidato excedeu esse limite.
Sidnei Dionísio de Oliveira é auditor da UEL há dois anos e meio. Ele aposentou-se como contador da Prefeitura de Londrina, onde trabalhou 32 anos, inclusive como auditor do Município.


