A Câmara de Londrina realizará audiência pública para debater o substitutivo nº 2 ao projeto de lei (PL) do novo Código Ambiental (PL nº 231/2023), uma das leis específicas do Plano Diretor do Município. O evento ocorrerá nesta segunda-feira (13), às 19h, na Sala de Sessões do Legislativo (Rua Gov. Parigot de Souza, 145, Centro Cívico). A audiência será transmitida pelo Youtube e Facebook da Câmara, com possibilidade de participação remota dos interessados. A coordenação é da Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal,

Esta será a terceira audiência pública para discutir o projeto com a população. Agora, o debate será em relação ao substitutivo nº 2, um novo texto ao projeto, apresentado pelo prefeito Tiago Amaral (PSD), no dia 8 de setembro de 2025. A proposta inicial havia sido protocolada em 17 de novembro de 2023, pelo então prefeito Marcelo Belinati.

O que é o Código Ambiental?

O Código Ambiental é um conjunto de regras que tratam da interação das atividades humanas com o meio ambiente dentro do território municipal, estabelecendo, por exemplo, formas de proteção de áreas verdes e corpos hídricos.

O projeto nº 231/2023 visa à revisão do Código Ambiental, substituindo a lei nº 11.471/2012. Segundo a justificativa do Executivo, a lei atualmente em vigor apresenta uma estrutura complexa e intrincada que dificulta a leitura e análise de seu conteúdo, bem como a busca por artigos específicos.

O que é o substitutivo nº 2?

Apresentado pelo prefeito Tiago Amaral, o substitutivo nº 2 promove ajustes no texto original do projeto para atender a sugestões da sociedade civil e de órgãos técnicos que se manifestaram durante a tramitação da matéria. Outras modificações derivam de ajustes técnicos promovidos pelo próprio Executivo Municipal e de adequações sugeridas pela Assessoria Técnico-Legislativa da CML.

Uma das principais alterações do substitutivo nº 2 em relação ao texto inicial do PL é em relação à proteção dos fundos de vale. O texto elimina o conceito de “faixa sanitária” de 8 metros das definições legais e redefine o Setor Especial de Fundo de Vale, passando a estabelecer largura mínima de 30 metros ao longo das Áreas de Preservação Permanente (APPs), em substituição à referência anterior que combinava APP e faixa sanitária. Desta forma, mantém a largura de 30 metros prevista na legislação vigente. Além disso, o substitutivo nº 2 desobriga o repasse de área preservada adicional nas regiões onde já se aplicam as faixas de proteção, dispositivo inexistente nas versões anteriores do PL, e altera a redação sobre proteção de mananciais, trocando a expressão “maior cota de alagamento” por “suas margens”.

Outra alteração diz respeito ao zoneamento ambiental. O texto substitui a denominação “Zoneamento Ambiental Econômico Municipal (ZAEM)” por “Zoneamento Ambiental Municipal (ZAM)” e altera sua natureza jurídica, deixando de ser instrumento obrigatório e vinculante, como previsto no substitutivo nº 1, para se tornar apenas um instrumento de subsídio às decisões. Além disso, passa a prever prazo de seis meses para início da elaboração do ZAM e suprime integralmente o dispositivo anterior que estabelecia medidas e padrões de proteção ambiental com caráter vinculante.

Primeira audiência em 2024

A primeira audiência pública sobre o projeto na Câmara ocorreu em 9 de agosto de 2024, e debateu a legalidade e constitucionalidade do PL, sob coordenação da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Em março de 2025, outra audiência discutiu o mérito da proposta.

O substitutivo nº 2 recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Após a audiência pública, seguirá para análise definitiva da Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal.

(Com informações da CML)

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