As instituições de educação especial terão prazo de 24 meses, a partir da publicação da lei, para protocolar o pedido de regularização
As instituições de educação especial terão prazo de 24 meses, a partir da publicação da lei, para protocolar o pedido de regularização | Foto: Devanir Parra/CML

A Câmara de Londrina realiza nesta segunda-feira (28) uma audiência pública para debater a permissão de concessão de alvará de licença para instituições de educação especial construídas em desacordo com algumas normas do Plano Diretor do município. Na prática, o projeto de lei 233/2021, prevê a regularização para as entidades que comprovadamente estejam instaladas e em funcionamento, em edificações já concluídas, até a data da publicação da lei. O mesmo tipo de lei com benefícios semelhante já foi aprovado pela Câmara Municipal em 2021 para beneficiar edificações de templos e igrejas e foi contestado pelo Ministério Público.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, vereador Jairo Tamura (PL) são imóveis já ocupados há muito tempo, mas com construções fora do parâmetro legal, que precisam da regularização. "Nós temos casos de imóveis antigos, com suas construções situadas em recuos que não são permitidos pela legislação atual, o que pode vir a prejudicar o atendimento das pessoas com deficiência. Esse projeto é extremamente importante para a regularização dos terrenos e dos imóveis. ", explicou Tamura.

O vereador disse que essas instituições precisam fazer algumas reformas, melhorias na área de atendimentos e não conseguem liberação na Secretaria de Obras. Questionado sobre a mudança pontual para um segmento da sociedade em detrimento do debate das leis do Plano Diretor, Tamura defendeu a medida. "Não é uma exceção, é porque com as mudanças nas leis, esses imóveis antigos ficaram ilegais. Estamos falando de entidades diferenciadas que prestam um serviço à sociedade, não estamos tratando de empresas privadas com fins lucrativos." argumentou.

O Ministério Público, por meio da promotoria de direito urbanístico, pediu no final do ano passado a anulação no Tribunal de Justiça de lei semelhante que beneficiou igrejas no município. A lei promulgada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) em 2021 foi considera inconstitucional por ferir "princípios urbanísticos" e por provocar "danos à coletividade". (...) Configura-se em possibilidade de lesão irreparável ao direito da coletividade. Menciona-se o risco da pseudorregularização em relação às instituições religiosas levantadas em edifícios que não foram observados os padrões construtivos", sustentou a promotora Susana Feitosa de Lacerda que ajuizou a ação.

Entretanto, mesmo com a lei de 2021 questionada na Justiça, novamente o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati (PP) também destacou o caráter excepcional da lei na justificativa do projeto. "Ressalta que as instituições possuem relevante papel social para o município, pois atendem cerca de mil alunos da rede municipal, com a oferta de atividades educacionais, físicas e sociais."

Conforme a proposta do Executivo, serão toleradas as características do imóvel referentes "à metragem mínima do lote, à área destinada a estacionamento, à área permeável e ao recuo mínimo, bem como pelo respectivo zoneamento urbano, da forma e no local onde se encontrarem". Porém, não será dispensado o cumprimento dos requisitos relativos à acessibilidade, acústica e segurança da edificação, devendo ser obedecidas as condições estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, bem como os parâmetros mínimos de recuperação das calçadas adjacentes ao imóvel.

As instituições de educação especial terão prazo de 24 meses, a partir da publicação da lei, para protocolar o pedido de regularização. A Comissão de Justiça da Câmara manifestou-se favoravelmente ao projeto, com a emenda nº 1, que restringe a regularização a imóveis de instituições de educação especial instaladas até 29 de janeiro de 2015, data de publicação da atual Lei de Uso de Ocupação do Solo, quando foram alterados parâmetros construtivos e zoneamentos da cidade.

A audiência pública será realizada nesta segunda-feira às 19 horas na sala de sessões da Câmara, com transmissão em tempo real pelos canais do Legislativo no Facebook e Youtube e possibilidade de participação presencial ou remota.

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