Audiência é procedimento obrigatório
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 02 de agosto de 2001
De Curitiba 
A audiência pública é um procedimento legal e obrigatório que tem de ser realizado em todos os processos de venda de estatais ou de ativos, quando o valor for acima de R$ 1,5 milhão. A exigência está prevista no artigo 39 da Lei de Licitações. A Constituição Federal determina que seja dada a máxima publicidade ao procedimento, conforme artigo 37. Na prática, a sessão pública marca o primeiro passo oficial do governo num processo de privatização.
O artigo 39 da Lei de Licitações diz que a autoridade responsável pela empresa a ser privatizada tem de fazer audiência pública com antecedência mínima de 15 dias úteis, antes da data prevista para publicação do edital. A divulgação do procedimento precisa ocorrer com antecedência mínima de 10 dias úteis antes de sua realização.
O responsável pela audiência é obrigado a permitir o acesso a todas as informações pertinentes e tem de deixar que todos os interessados se manifestem, durante a audiência. (C.M.)


