Audiência debate proibição de entrega de marmitas nas ruas
Projeto prevê que distribuição de comidas nas vias públicas seja em locais exclusivos geridos pela Secretaria de Assistência Social
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Projeto prevê que distribuição de comidas nas vias públicas seja em locais exclusivos geridos pela Secretaria de Assistência Social
Reportagem local 

A CML (Câmara Municipal de Londrina) debate nesta segunda-feira (16), às 19 horas, um PL (projeto de lei) que proíbe a doação de refeições em ruas e praças da cidade, transferindo a distribuição para locais exclusivos geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Segundo a vereadora Jessicão (PP), autora do PL 92/2024, a proposta surge como resposta a problemas que apareceram em regiões como o Centro Histórico, onde a distribuição desordenada de refeições estaria expondo a população a riscos sanitários, degradando espaços públicos e alimentando o tráfico de drogas.
A audiência pública tem como objetivo debater o mérito do projeto, e foi solicitada pela Comissão de Seguridade Social e pela Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal. O evento será transmitido ao vivo pelo YouTube e Facebook da CML, permitindo que a população acompanhe e interaja onde estiver. Os interessados em comparecer presencialmente podem fazer o cadastro antecipadamente pelo endereço https://www1.cml.pr.gov.br/cml/site/eventopresenca.xhtml?idevento=613.
O projeto proíbe a entrega de alimentos, prontos para consumo ou não, em ruas, praças e outros espaços públicos. Em substituição, o projeto determina que a Secretaria de Assistência Social do Município seja responsável por destinar locais exclusivos e adequados para que os cidadãos em situação de vulnerabilidade possam realizar as devidas refeições com dignidade. Caberá à secretaria indicar os dias, locais e horários da distribuição de alimentos, bem como responsabilizar-se pela procedência, segurança e qualidade das refeições.
O projeto, de acordo com a autora, reflete três preocupações principais. A primeira é com a saúde pública, já que a distribuição nas praças ocorre de forma precária e sem higiene, expondo as pessoas em situação de rua e a população em geral a riscos de doenças. Jessicão ressalta que restos de comida abandonados em calçadas atraem animais e transformam áreas urbanas em focos de contaminação. A segunda preocupação é com a ordem urbana, uma vez que a prática leva a concentrações desordenadas de pessoas em situação de rua em determinados locais. O terceiro argumento está relacionado à segurança pública.
“Meu objetivo é organizar algo que virou uma grande bagunça. Existem inúmeras instituições, igrejas, ONGs que querem fazer caridade, mas, de uma forma desorganizada, acabam muitas vezes sustentando o próprio tráfico. Existe um levantamento da própria polícia, da própria Guarda Municipal, sobre noiados que pegam essas marmitas e levam para a boca de fumo em troca de drogas. Queremos que a instituição, a ONG, a igreja que quiser fazer esse trabalho de caridade tenha um espaço próprio para receber essas pessoas e servir a comida, e não mais de forma desorganizada, no meio da rua, levando a grandes pontos de aglomeração de moradores de rua”, explica.
TRAMITAÇÃO
O projeto foi protocolado em abril do ano passado pela vereadora e encaminhado para parecer da Procuradoria Legislativa e voto da Comissão de Justiça. Em parecer prévio, a Comissão de Justiça solicitou manifestação do Consea (Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Londrina). Para o Consea, o PL permite o debate em relação à importância da implementação no município da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Porém, o conselho questiona se é possível proibir a distribuição de alimentos, tendo em vista que foi apresentado projeto de lei semelhante no município de São Paulo e houve manifestação da Comissão Permanente de Direitos Humanos da OAB-SP sobre a inconstitucionalidade da proibição. Além disso, segundo o Consea, o PL repassa à Assistência Social atribuições que não fazem parte do arcabouço legal instituído pelo Sistema Único de Assistência Social, como a segurança sanitária dos alimentos.
A Comissão de Justiça da Câmara manifestou-se contrariamente ao projeto, seguindo parecer da Procuradoria Legislativa, sob o argumento de que a alimentação é um direito social previsto na Constituição Federal (art. 6º). Segundo o parecer, diante da ineficiência do Poder Público na efetivação desse direito, a doação de alimentos é um meio auxiliar eficaz. Além disso, o PL estabelece atribuições à Secretaria Municipal de Assistência Social, o que seria inconstitucional no entendimento da Procuradoria.
A vereadora Jessicão recorreu da decisão da comissão e o recurso foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 20 de março deste ano, permitindo que o projeto seguisse em tramitação e fosse enviado às comissões temáticas.
Em parecer prévio, a Comissão de Seguridade Social e a Comissão de Política Urbana solicitaram audiência pública e pediram manifestação de vários órgãos municipais.
(Com informações da assessoria da CML)


