Curitiba - O ato que autorizou o pagamento de um ‘‘bônus’’ de R$ 30 mil a cerca de 500 magistrados do Paraná, permaneceu ‘‘engavetado’’ durante quase oito meses. O pagamento ‘‘extra’’ feito aos magistrados em dezembro do ano passado não ganhou a devida publicidade naquele mês. O despacho do então presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, José Antonio Vidal Coelho, no qual autoriza o pagamento a magistrados da primeira parcela relativa a um auxílio-moradia retroativo, foi assinado em 18 de dezembro de 2008, mas o documento só entrou no Diário Oficial do Judiciário na última segunda-feira, 13 dias depois que uma reportagem da FOLHA DE LONDRINA revelou que o retroativo foi pago aos magistrados, fato até então não abordado publicamente. Em 21 de julho de 2009, a Reportagem mostrou que, somadas, as primeiras parcelas poderão chegar a R$ 15 milhões.
  Na prática, significa que o despacho do TJ que autorizou o pagamento foi uma medida ‘‘secreta’’, ou seja, quando não há publicação. O caso paranaense é semelhante ao que ocorreu no Senado, em Brasília, e também no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A imprensa revelou que, nas duas Casas, existiam atos que não tinham sido publicados, daí o título de ‘‘atos secretos’’. Os dois casos estão em fase de investigação. No final de julho, por conta dos ‘‘atos secretos’’ no TJ de Minas Gerais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou que faria uma ‘‘varredura’’ nos atos internos de todos os tribunais de Justiça do País.
  No despacho referente ao auxílio-moradia retroativo, publicado segunda-feira última, está escrito que o presidente do TJ determina ‘‘o pagamento aos magistrados no Estado do Paraná, do valor individual limitado a R$ 30 mil, respeitante à parte de crédito com origem na parcela autônoma de equivalência, de natureza remuneratória, abrangendo preliminarmente o período compreendido entre setembro de 1994 a dezembro de 1997’’. O texto não menciona quem são exatamente os magistrados beneficiados (pois nem todos já atuavam no Judiciário entre 94 e 97) e também não explica por que o valor da primeira parcela (R$ 30 mil) é igual para todos, já que o valor total do retroativo difere para cada magistrado.
‘Despacho velho’
  Além da divulgação do despacho referente ao retroativo do auxílio-moradia, outro despacho ‘‘velho’’ também foi publicado no Diário Oficial da última segunda-feira. O conteúdo do segundo despacho, assinado por Vidal Coelho em 10 de outubro de 2008, também diz respeito a benefícios a magistrados: ‘‘Determina o pagamento aos magistrados, em folha suplementar, do crédito reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça, referente ao Adicional de Tempo de Serviço de janeiro de 2005 a maio de 2006’’.
  Embora os dois despachos sejam assinados por Vidal Coelho, o atual presidente do TJ é Carlos Hoffmann. Eleito em dezembro do ano passado por maioria dos votos dos desembargadores, Hoffmann, que assina os atos do TJ desde o início do ano, foi eleito com o apoio de Vidal Coelho.
  A obrigatoriedade da publicidade dos atos praticados pelo Judiciário, Executivo e Legislativo, nas esferas nacional, estaduais e municipais, consta no artigo 37 da Constituição Federal.
Ato não tem valor
  Para Claudio Weber Abramo, da organização autônoma Transparência Brasil, se o ato não ganhou publicidade, seus efeitos são nulos. Avisado pela Reportagem ontem sobre o caso paranaense, Abramo afirmou que a divulgação só agora do despacho sobre o auxílio-moradia retroativo, quase oito meses depois do pagamento ter sido efetuado, fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade. ‘‘O ato não tem valor. Para ter efeito e consequência, o ato precisa ser imediatamente publicado. É o princípio da publicidade, não há brecha. Eles (magistrados) vão ter que devolver o dinheiro’’, afirmou.
  No dia 20 de julho último, a Reportagem solicitou ao TJ, via assessoria de imprensa, uma cópia do ato que autorizou o pagamento do retroativo, mas não obteve retorno na ocasião. Ontem, em novo contato, a Reportagem solicitou esclarecimentos sobre a publicação do ato em 3 de agosto último, quase oito meses depois do pagamento ter sido efetuado, mas, até o fechamento da edição, não houve retorno.

mockup