Associação defende manutenção de cartorários não concursados
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quarta-feira, 10 de junho de 2009
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) espera que o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 471/2005 garanta a permanência dos atuais titulares de cartórios civis no Estado que tenham assumido a serventia até 1998.
A Associação questiona a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na última terça-feira por unanimidade, que determina a remoção dos titulares de cartórios civis do país que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos. A estimativa do CNJ é que mais de 5 mil tabeliães e oficiais registradores - cerca de um quarto do total do país - percam os postos com a medida, que vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Carta de 1988.
''O artigo da Constituição de 1988 que estebelece a obrigatoriedade de concurso só foi regulamentado em 1994 e, no Paraná, demorou a ser implantado, o que dá validade aos atos dos Tribunais de Justiça até 94 e, em alguns casos especiais, até 1998'', defende o presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto. ''No Paraná estimamos que pelo menos 300 titulares de cartórios estão nas situações apontadas pela resolução. A maioria nas comarcas mais pobres do Estado'', disse Alves.
No Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) ainda não há um pronunciamento oficial sobre a resolução. ''A presidência ainda não tomou posição, mas é possível que nos próximos dias seja emitida uma nota sobre isso'', explicou o diretor do departamento da Corregedoria do TJ, Marco Antônio Panisson.
O TJ, diz Panisson, está preparado para realizar as seleções públicas de notários dentro do prazo estipulado pelo CNJ. A resolução prevê a realização de concursos para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa é de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano.
A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. Os cartórios têm faturamentos que vão de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês. A resolução tem caráter obrigatório porque o CNJ é a instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário. A resolução determina que os atuais titulares dos cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto continuem nos postos em situação ''precária'' e ''interinamente'' até a realização dos novos concursos para os cargos.
A proposta inicial da resolução previa que os titulares seriam imediatamente afastados após a publicação da medida, e os cargos seriam ocupados provisoriamente pelos funcionários mais antigos dos cartórios. Porém, a ideia foi afastada porque havia risco de ser considerada ilegal.
O CNJ estabeleceu ainda diretrizes para a uniformização dos concursos para os titulares dos cartórios. Uma das mudanças é a instituição da obrigatoriedade de provas objetivas com exames orais, práticos e de títulos. (Com agências)


