Associação de Procuradores critica o MP
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sábado, 05 de novembro de 2005
Janaina Garcia<br> Reportagem Local 
''Se o Ministério Público (MP) não concorda com o projeto, deveria deixar que fosse aprovada a lei e depois contestá-la na Justiça. Da forma como fez, ele intimidou e feriu o princípio legislativo.'' As críticas foram feitas pelo presidente da Associação dos Procuradores do Município de Londrina (Aprolon), João Luiz Esteves. Ex-procurador da atual legislatura da Câmara de Vereadores, ele reclamou da recomendação feita esta semana pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público contra o projeto que propõe a regulamentação do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores das Prefeitura.
O fato de o MP atuar antes mesmo de a proposta se tornar lei foi interpretado pelo advogado como uma forma de intimidação aos vereadores apesar de, na sessão de quinta-feira passada, vários deles não terem considerado a iniciativa uma forma indevida de ingerência. No ofício, os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro analisaram que esse tipo de pagamento a procuradores públicos quebra o princípio da isonomia, uma vez que estaria conferindo ao ente público, dotado de remueração fixa, a ''percepção de honorários devidos aos profissionais liberais (advogados da iniciativa privada)''.
O presidente da Aprolon lembrou que uma lei desse tipo, em Londrina, apenas regulamentaria o pagamento de honorários que é feito há quase oito anos no município. Esteves fez questão de salientar que ações ajuizadas pelo MP em situação semelhante nos casos de Maringá e Curitiba não obtiveram sucesso. ''Os promotores estão equivocados na argumentação, pois seguimos uma lei federal que, no aspecto dos honorários, não faz distinção entre advogados da iniciativa pública ou privada'', disse, referindo-se ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Questionado se os procuradores da Prefeitura de Londrina seguem o Estatuto da OAB ou o Estatuto do Servidor Público Municipal, Esteves ponderou: ''A respeito do recebimento de honorário, nos pautamos sim pela lei federal. Sobre carga horária de trabalho, por exemplo, vamos pelo Estatuto municipal'', completou, para novamente voltar a defender que se pague a verba no salário do profissional ''até para que a Prefeitura tenha condições de contratar um bom profissional, com remuração mais condizente com o mercado de trabalho''.
A Folha procurou a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, mas o órgão informou que não vai se manifestar sobre as declarações do presidente da Aprolon.


