Com o objetivo de contribuir para evitar a propagação do novo coronavírus, a AL (Assembleia Legislativa) do Paraná, TC (Tribunal de Contas) e o TJ (Tribunal de Justiça) restabeleceram o expediente nos dias 15, 16 e 17 próximos, ou seja, cancelaram o ponto facultativo no feriado de Carnaval. As decisões dos três órgãos vêm na esteira da medida adotada pelo governo do Paraná para todos os órgãos e secretarias do Executivo estadual. A Prefeitura de Curitiba e Câmara Municipal da capital também vão manter o expediente no feriadão.

As decisões foram tomadas em decorrência das diretrizes das autoridades sanitárias para evitar aglomerações e impedir a propagação do vírus da Covid-19.

No comunicado, o TJ determinou que o expediente seja realizado de forma normal, em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, nos dias 15 e 16 de fevereiro (segunda e terça-feira de carnaval). Ou seja, os prazos processuais e administrativos correrão normalmente no Tribunal durante o Carnaval. Já na AL, um ato emitido pela Comissão Executiva de quarta-feira (03) cancelou o ponto facultativo de Carnaval.

Imagem ilustrativa da imagem Assembleia, TJ e TC terão expediente normal no feriado de Carnaval
| Foto: arquivo Alep

No caso do TC, a decisão foi tomada pelo presidente, conselheiro Fabio Camargo, por meio da Portaria n° 252/21, veiculada nesta quinta-feira (4), na edição nº 2471 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A suspensão dos prazos processuais no órgão naquele período, contudo, será mantida.

LONDRINA

Procuradas pela reportagem, as assessorias da Câmara e da Prefeitura de Londrina informaram que até agora não há um posicionamento oficial do Executivo e Legislativo sobre a suspensão do recesso. Até a próxima segunda-feira (8) o município deverá se posicionar e avaliar se a estratégia é a mais adequada. Vale lembrar que em Londrina o comércio não irá funcionar no feriadão de Carnaval. Isso porque o acordo coletivo firmado no final do ano passado previa o recesso em troca de dias e horas trabalhados a mais em dezembro.