Assembléia reduz a multa no pagamento do IPVA em atraso
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quarta-feira, 25 de dezembro de 1996
Sucursal de Curitiba 
O proprietário de automóvel que atrasar o pagamento do IPVA no próximo ano pagará apenas 2% de multa e não mais o valor escalonado, a partir de 10%, aplicados até o atual exercício. A redução no índice da multa foi aprovada anteontem, na última sessão do ano da Assembléia Legislativa.
A lei aprovada pelos deputados estaduais fixou o IPVA em 1% do valor de venda do automóvel, ônibus ou caminhão. Quem pagar o imposto até o último dia de janeiro terá desconto de 10% sobre o valor devido. Quem pagar no vencimento normal, de acordo com o dígito final das placas, terá desconto de 5%.
A Assembléia também unificou a alíquota cobrada às locadoras. Até este ano, as locadoras pagavam 1,5% sobre o valor de venda dos veículos próprios e 2,5% para os veículos arrendados. A partir de 97, as locadoras pagarão alíquota de 2% sobre todos os veículos, próprios ou arrendados.
O presidente da Assembléia Legislativa, Aníbal Khury (PTB), disse que os deputados esgotaram a primeira parte da pauta do período extraordinário convocado pelo governo do Estado. O Legislativo só retoma os trabalhos no dia 7 de janeiro, ainda dentro do período extraordinário, para votar as outras mensagens que serão encaminhadas pelo Executivo. O período de convocação extraordinária termina no dia 18 de janeiro.


