Curitiba - A Comissão de Fiscalização da Assembléia Legislativa poderá convidar nos próximos dias o ex-secretário de Estado da Fazenda Ingo Hubert para explicar o contrato firmado pelo governo do Estado no dia 6 de maio de 2002 com a empresa paulista MFM Consultoria Ltda. para a prestação de serviços técnicos especializados de assessoria de intermediação de negociações financeiras relativos às Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Alagoas (Lfteal).
A empresa já prestava o mesmo serviço para outros 13 clientes e foi contratada sem processo de licitação. O contrato previa uma comissão de 2,5% do valor que o Estado viesse a receber dos títulos públicos de Alagoas e que foram considerados como ''podres'' pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Precatórios do Senado Federal. De acordo com o presidente da Comissão de Fiscalização, Neivo Beraldin (PDT), o contrato foi ''ilegal''.
Existem ainda indícios de que a empresa não tenha realizado qualquer tipo de trabalho, já que foi contrata em maio de 2002 e os acordos entre os governos do Paraná e de Alagoas foram firmados nos dias 4 de maio de 2000 e 29 de abril de 2002. As transações foram respaldadas na aprovação da Lei 13.569 de 20 de maio de 2002 e que autorizava o Estado do Paraná a renegociar créditos de sua titularidade representados por títulos mobiliários emitidos pelo Estado de Alagoas. O projeto foi sancionado no dia 29 de maio de 2002, pelo então governador em exercício e presidente do Tribunal de Justiça na época, desembargador Vicente Troiano Netto.
A primeira proposta para a contratação dos serviços de intermediação da MFM foi feita no dia 15 de abril de 2002. A empresa se disse qualificada para a intermediação do negócio, já que possuía outros clientes no Paraná. Entre eles: Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Aureum Sociedade Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Omar Camargo Corretora e Valores, C & D Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Banco Araucária e Fortuna Corretora de Câmbio e Valores. Entretanto, não se levou em conta o fato de a empresa ter sido criada em 1999 e ter um capital social de R$ 3 mil. ''O fato de a empresa ter outros clientes foi suficiente para escolhê-la sem licitação. Só se pode fazer isso com notório saber jurídico. Norma que não foi respeitada'', enfatizou Beraldin.

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