Curitiba - Atendendo a um pedido da Assembléia Legislativa do Paraná, a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4 Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, cassou na última terça-feira a liminar que suspendia o plano de aposentadoria complementar dos deputados estaduais. Assim, fica permitido ao Legislativo dar continuidade à instalação do plano de aposentadoria complementar. Atualmente, os parlamentares aguardam manifestação do Ministério da Previdência, que é competente para autorizar o benefício.
A liminar suspendendo o plano de aposentadoria complementar havia sido obtida pelo vereador de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba), Joel Cordeiro, na ação popular que ele move contra o benefício. A ação foi protocolada em outubro do ano passado. No último dia 13, contudo, o Legislativo recorreu da liminar concedida ao vereador, obtendo resposta positiva na última terça-feira.
Um dos argumentos da desembargadora para liberar o plano de aposentadoria complementar, conforme despacho, é que uma ação do tipo só poderia ser movida no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná já entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o benefício no STF, mas ainda não há decisão.
A Assembléia Legislativa argumentou também que uma liminar suspendendo o andamento do benefício não seria necessária, já que para a ''efetiva implantação jurídica do plano previdenciário, um longo caminho deve ser percorrido a partir da lei em comento. Isto porque a lei estadual não institui automaticamente o referido plano''. O benefício foi criado pelos deputados estaduais em meados do ano passado através da Lei Complementar nº 120.
O vereador alega, entre outras coisas, que o benefício oferece risco de lesão aos cofres do Estado, daí a necessidade de uma liminar suspendendo o plano de aposentadoria complementar até o julgamento final do mérito da ação popular. Cordeiro tem dez dias para apresentar suas contra-razões à decisão da desembargadora. O benefício prevê um desconto mensal de 15,55% do salário dos parlamentares e a mesma contrapartida da Assembléia Legislativa.

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