O Poder Legislativo do Paraná não tem tradição em conceder autorização para processar deputados. Não existe registros na história recente de quebra de imunidade parlamentar a pedido da Justiça ou de qualquer autoridade policial.
O último ‘‘perdão’’, livrando deputados de queixas-crime e de outras implicações judiciais mais graves foi concedido formalmente no dia 15 de abril de 1999. O então presidente da Assembléia Legislativa, Aníbal Khury (PFL), baixou três decretos suspendendo procedimentos contra parlamentares. Depois da morte de Khury, em agosto do ano passado, esta (caso Divanir Braz Palma) vai ser a primeira vez que a Assembléia vai analisar pedido da Justiça Federal.
Os beneficiados, na época, foram os deputados estaduais Geraldo Cartário (PSL), Carlos Simões (PTB), e Luiz Carlos Alborghetti (PTB), o ‘‘Cadeia’’. O decreto teve por base o artigo 57 da Constituição do Estado, que trata da imunidade parlamentar e de suas implicações legais.
Outro ‘‘perdão’’ que levou em conta o privilégio parlamentar foi concedido pela Assembléia em outubro de 1998. Daquela vez, a leva de parlamentares beneficiados foi maior. Ao todo nove deputados foram ‘‘perdoados’’. Para alguns deles, os decretos só valerem até fevereiro do ano seguinte, quando seus mandatos foram concluídos.
Foi o caso do ex-deputado Emerson Nerone que logo depois de perder a condição de parlamentar teve de responder a alguns processos iniciados contra ele durante o seu exercício parlamentar.

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