Assembléia muda regras para registro de veículos
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terça-feira, 23 de agosto de 2005
Reportagem Local 
A Assembléia Legislativa aprovou ontem projeto de lei do deputado Barbosa Neto (PDT) alterando as regras para o registro de dados relativos a proprietários e aos condutores de veículos no Paraná. Se o projeto for sancionado, passam a ser considerados como documentos hábeis à comprovação de residência e domicílio: contas de água, luz e telefone expedidas no prazo máximo de noventa dias; documentos expedidos por órgãos públicos (municipais, estaduais ou federais); contrato de locação registrado em cartório; correspondência de instituição bancária pública ou privada; qualquer correspondência expedida por AR (Aviso de Recebimento); certidões expedidas pela Junta Comercial ou por cartórios de registro de títulos e documentos; título de eleitor (para domicílio); termo de declaração assinado com duas testemunhas.
Uma das inovações é a comprovação por declaração firmada juntamente com testemunhas, que não necessitam mais de autenticação.


