Assembléia mantém 'regularização de promoções' no TCE
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terça-feira, 12 de agosto de 2008
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Assembléia Legislativa (AL) do Paraná apreciou ontem o veto parcial do governador Roberto Requião (PMDB) ao projeto de Lei que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os deputados mantiveram cinco e derrubaram um dos vetos a seis artigos do projeto de Lei.
O veto ao artigo 27 do projeto, aprovado pela Casa no último dia 14 de maio, causou polêmica no plenário, mas acabou sendo derrubado por 33 votos contrários, três favoráveis e uma abstenção. O artigo regulariza a situação de profissionais que ingressaram no TCE por concurso para uma função de nível médio, mas exercem atividades de nível superior, prevendo uma remuneração adicional de 50% sobre o salário, a título de verba de representação.
Contrário ao artigo, o deputado estadual Tadeu Veneri (PT) defendeu, ao encaminhar a votação, que a medida é inconstitucional e pode ser alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). ''Mesmo que o servidor venha a ter um nível superior ele não pode ter outra atribuição que não aquela para qual prestou concurso.''
Já o deputado Nereu Moura (PMDB) encaminhou a votação pela derrubada do veto por considerar ''justo'' o artigo. ''O Tribunal poderá oferecer uma gratificação pra que alguém, que tenha nível superior completo, possa exercer funções para as quais é formado'', disse. O líder do governo na Casa, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) também foi favorável a derrubada do veto e liberou a bancada para a votação.
Foram mantidos os vetos aos artigos 31, 32, 33, 34 e 35. O artigo 32 garantia aos servidores cujos cargos fossem extintos, o direito de retornar ao cargo de origem mantendo o mesmo salário. Também vetado, o artigo 33 substituia a verba de representação de 40% ao cargo de taquígrafo pela verba de representação proposta no artigo 27.
Outro artigo vetado foi o 34, que previa o pagamento de custas e despesas de processos contra servidores que fossem acionados judicialmente em decorrência de sua função. Segundo o veto, o artigo fere o ''princípio da isonomia'', além de não estar previsto entre os direitos dos servidores do Estado. O último artigo vetado criava a Advocacia do Tribunal de Contas, que atuaria nas causas em que o TCE tivesse interesse.


