Os deputados aprovaram em redação final na sessão plenária desta segunda-feira (23), na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que garante à classe artística paranaense, independentemente de constarem como pessoas físicas ou jurídicas, o pleno acesso aos recursos disponíveis pela Lei Aldir Blanc. O projeto de lei 299/2021, assinado por diversos deputados, agora segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Imagem ilustrativa da imagem Assembleia aprova projeto sobre acesso à Lei Aldir Blanc na cultura
| Foto: Dálie Felberg/Alep

De acordo com a proposta, é vedado ao Estado do Paraná a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da cultura ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado.

O texto determina que as contratações realizadas pelo Poder Executivo que visem ao cumprimento da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Emergencial de Cultura - Aldir Blanc), de apoio emergencial ao setor cultural, deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores da cultura e instituições artístico-culturais do Estado, sendo vedada, para o acesso aos recursos disponibilizados por aqueles editais, a exigência de qualquer certidão negativa de dívida com entes federativos.

“É um projeto simples, que visa desburocratizar o acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc. Lei essa que prevê repasses para os municípios que estejam alinhados ao Sistema Nacional de Cultura, para que esses repasses cheguem aos artistas e técnicos que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia”, afirmou o deputado Goura (PDT), um dos autores da matéria. “Aqui no Paraná ainda não conseguimos repassar cerca de 70% dos recursos por uma série de fatores. Agora esses recursos podem ser liberados. É um avanço”, disse o deputado Tadeu Veneri (PT), que também é um dos proponentes da matéria.

Ainda assinam o projeto as deputadas Luciana Rafagnin (PT) e Mabel Canto (PSC), e os deputados Michele Caputo (PSDB), Anibelli Neto (MDB), Arilson Chiorato (PT), Nelson Luersen (PDT), Boca Aberta Júnior (PROS), Professor Lemos (PT), Requião Filho (MDB) e Soldado Fruet (PROS).

Xepa

Também foi aprovado em redação final o projeto de lei 249/2021, que regulamenta o uso de doses remanescentes da vacina contra a Covid-19. Pela proposta, a utilização dessas doses, a chamada xepa, tem por objetivo evitar o desperdício e garantir o atendimento do maior número de pessoas possível.

O projeto tramitou com um substitutivo geral apresentado pelo deputado Nelson Justus (DEM) na Comissão de Justiça, e de acordo com o texto as doses remanescentes das vacinas contra a Covid-19 restantes em frascos utilizados para a vacinação deverão ser destinadas para os públicos prioritários previstos no Plano Estadual de Operacionalização da Vacinação (PNO) da Secretaria de Estado da Saúde. Caso finalizado ou não tendo o público prioritário, e existindo doses remanescentes de frascos já abertos, no intuito de não perder a sua validade, serão alocadas e aplicadas aos cidadãos que estiverem aptos a recebê-las de acordo com o cronograma de cada município.