Apenas o líder do Executivo e os membros da mesa participaram presencialmente da votação extra
Apenas o líder do Executivo e os membros da mesa participaram presencialmente da votação extra | Foto: Dálie Felberg/Alep

Em sessão extraordinária e remota, os deputados estaduais aprovaram, nesta segunda-feira (27), na AL (Assembleia Legislativa), do Paraná, o projeto de lei 782/2021, do Poder Executivo, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS em transações de entrada e saída de mercadorias do Estado. A proposta foi aprovada por unanimidade (51 deputados) em dois turnos e segue para a sanção do governador Ratinho Junior (PSD).

O projeto altera a Lei nº 11.580/1996, que trata do ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 e não resulta em aumento de imposto ou renúncia de receita para o Estado. Um Convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), regulamentava a questão, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que uma lei complementar federal fosse aprovada.

Para que a cobrança do diferencial de alíquota não ficasse sem uma norma, era preciso que a regulamentação da cobrança do diferencial de alíquota fosse votada ainda em 2021, o que aconteceu no último dia 20 no Congresso Nacional, que modificou a Lei Complementar Federal 87/1996 (Lei Kandir), e aguarda sanção presidencial. Aí a necessidade de os estados também promoverem tal alteração nas leis estaduais ainda em 2021, para que a proposta possa valer em 2022.

Na prática, a proposta não acarreta aumento de impostos ou de preços para o consumidor final, por apenas regulamentar em lei o que já era praticado por decreto. Em uma compra realizada por pessoa física através do comércio eletrônico, por exemplo, com a nota fiscal sendo emitida em outro estado com uma alíquota de ICMS de 12% sendo que o Paraná cobra 18% de ICMS sobre o mesmo produto, caberá ao vendedor efetuar o pagamento desse diferencial de alíquota. Os 12% de imposto serão pagos ao Estado da emissão de nota fiscal e os 6% do diferencial de alíquota serão pagos ao estado do Paraná.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano (PSDB), agradeceu a compreensão dos deputados para a convocação extraordinária. "Se não votássemos essa matéria antes do encerramento do ano, o Estado poderia ter uma perda de R$ 1 bilhão nas suas receitas, portanto foi necessária essa convocação para adequarmos a legislação estadual à federal e darmos essa segurança jurídica ao Governo para não perder receita nesse momento crítico que estamos vivendo”, apontou.

Traiano destacou também que “não há o pagamento de jeton aos parlamentares em razão da convocação extraordinária. Nenhum parlamentar recebe pela convocação”, conforme determina o Regimento Interno da Assembleia Legislativa .