As principais mudanças previstas
- Deputados e senadores podem elevar seus salários de R$ 8.000,00 para R$ 10.800,00, valor que passaria a ser o teto no setor público. Acaba a restrição aos parlamentares de aumentar os salários somente para a próxima legislatura (ou mandato).
- A emenda da Previdência permite que parlamentares acumulem salário e aposentadoria, o que é vetado aos servidores. A administrativa estabelece que este acúmulo não pode ultrapassar o teto de R$ 10.800,00. O líder do PFL, Inocêncio Oliveira, pretende quebrar essa regra alterando a emenda no plenário da Câmara.
- Os atuais parlamentares continuam com o direito de requerer aposentadoria proporcional depois de oito anos de mandato. Com o projeto de lei que acabou com o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) na Câmara, outra lei específica terá de definir o novo regime previdenciário dos deputados.
- Juízes e desembargadores só podem se aposentar com a remuneração do último cargo se o tiverem exercido por cinco anos e contribuído para a Previdência por 35 anos. Hoje, um juiz se aposenta com o último salário com um mês de exercício no cargo.
- Tanto parlamentares quanto o Judiciário não poderão se aposentar com salários superiores ao que recebiam na atividade. Cai o adicional de 20% na aposentadoria dos juízes.
- O Judiciário mantém sua autonomia de propor ao Legislativo criação de cargos e aumento salarial de seus membros e servidores.
- Os salários dos ministros dos tribunais superiores passam a ser, constitucionalmente, o equivalente a 95% do salário mensal dos ministros do STF.
- Salário de juízes deverão ser fixados em lei e escalonados, sendo que a diferença de salários na estrutura judiciária deve ficar entre 5% e 10%.





