*1º de janeiro - as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, na Justiça Eleitoral, as informações obtidas.
* 5 de março - último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições.
* 5 de maio - último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.
* 1º de julho - data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.
* 3 de julho - os agentes públicos ficam proibidos, entre outras condutas, de nomear, contratar, demitir sem justa causa, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
* 5 de julho - último dia para a apresentação no cartório eleitoral do requerimento de registro de candidatura aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
* 6 de julho - a propaganda eleitoral é permitida a partir desta data.
* 18 de setembro - nenhum candidato poderá ser detido ou preso a partir desta data, salvo no caso de flagrante delito.
* 30 de setembro - último dia para a divulgação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, para a realização de debates e para propaganda política em comícios ou reuniões públicas.
* 2 de outubro - último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.
* 3 de outubro - Eleições, em 1º turno
* 31 de outubro - Eleições, em 2º turno
* 18 de novembro - Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado oficial da eleição e proclamar os candidatos eleitos
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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