As mudanças previstas
AS MUDANÇAS PREVISTAS
Quadro comparativo da proposta de reforma tributária apresentada ontem pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan, e o atual sistema tributário brasileiro.
COMO É HOJE
- Imposto de RendaÉ cobrado pela União. A receita desse imposto é posteriormente dividida com os Estados e municípios em porcentuais definidos na Constituição.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)É cobrado pela União. A receita desse imposto é posteriormente dividida com os Estados e municípios em porcentuais definidos na Constituição.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)É cobrado pelos Estados. Os municípios ficam com 25% da receita e o restante vai para os Estados. As alíquotas do ICMS variam entre os Estados e regiões do País e por produtos. Por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os Estados podem legislar sobre o ICMS, com a redução ou elevação das alíquotas.
- Imposto sobre Serviços (ISS)É cobrado pelos municípios, que ficam com a receita.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)É cobrada pela União com alíquota de 2% sobre o faturamento das empresas. A partir de primeiro de janeiro de 1999, a alíquota passará para 3%. O adicional poderá ser abatido na Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL). A elevação da alíquota fez parte do Programa de Estabilidade Fiscal (PEF).
- Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)É cobrada pela União com alíquota de 8% sobre o lucro das empresas em geral e de 18% sobre o lucro dos bancos.
- Programa de Integração Social (PIS)É cobrado pela União com alíquota de 0,65% sobre o faturamento das empresas.
- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)Será cobrada pela União até janeiro de 1999, com alíquota de 0,20%. O governo deseja elevar a alíquota para 0,38% em 1999. Em 2000 e em 2001, a alíquota cairia para 0,30% e a CPMF desapareceria a partir de 2002. A elevação da alíquota faz parte do Programa de Estabilidade Fiscal (PEF).
- O sistema tributário brasileiro prevê ainda: os impostos regulatórios - Imposto sobre Exportações (IE), sobre Importações (II) e sobre Operações Financeiras (IOF); e os impostos patrimoniais - sobre veículos (IPVA), sobre transmissões de bens intervivos (ITBI), sobre propriedades rurais (ITR) e sobre propriedades urbanas (IPTU).
COMO VAI FICAR
- Imposto de RendaNão haverá mudanças.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Será extinto.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)Passará a incidir sobre todos os serviços. Hoje apenas os serviços de comunicação e transporte pagam. As alíquotas serão diferenciadas por produtos, mas uniformes para os Estados. A legislação passará a ser federal, mas a arrecadação e a fiscalização do imposto continuará sob responsabilidade dos Estados. A receita será dividida entre a União, os Estados e os municípios.
- Imposto sobre Serviços (ISS)Permitirá a compensação com o ICMS.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)Será extinta.
- Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL)Será extinta, mas suas alíquotas serão incorporadas no Imposto de Renda.
- Programa de Integração Social (PIS)Será extinto.
- Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)Será transformada em tributo permanente com o nome de Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF). O governo diz que o IMF pago poderá ser deduzido de outros impostos, mas não especificou quais. O Ministério da Fazenda gostaria que o imposto dos cheques pudesse ser deduzido da contribuição paga pelos empresários para a Previdência Social.
- Contribuição SocialÉ um novo tributo que será cobrado na forma de uma alíquota adicional do ICMS. Aqueles que não recolhem ICMS pagarão uma contribuição sobre a receita ou faturamento. A receita será a principal fonte de financiamento da seguridade social.
- Imposto SeletivoÉ um novo tributo que incidirá sobre produtos específicos: fumo, bebidas, veículos, comunicações, combustíveis, energia elétrica e supérfluos, que deverão ser definidos em legislação complementar.
Não haverá mudanças nos impostos regulatórios: Imposto sobre Exportação (IE), sobre Importações (II) e sobre Operações Financeiras (IOF); nem nos impostos patrimoniais: IPVA, ITBI, ITR e IPTU.
Agência Estado





