Aprimorada em 2012, a Lei nº 9.613/98 serve como base para o trabalho da operação Lava Jato, a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro da história do País, que desmantelou organizações criminosas lideradas por doleiros, que são operadores do mercado paralelo de câmbio. Esses operadores financeiros eram responsáveis não só por intermediar o pagamento da propina, mas especialmente por entregar a propina disfarçada de dinheiro limpo aos beneficiários. Só em primeira instância, o juiz federal Sergio Moro condenou 188 pessoas, a maioria dos agentes responde também por lavagem de dinheiro.

Na entrevista a seguir, o procurador da República e integrante da força-tarefa da Lava Jato do MPF (Ministério Público Federal), Roberson Henrique Pozzobon, lembra que no fim do século passado a comunidade internacional percebeu que para combater o crime organizado seria necessário aprimorar os mecanismos para sufocamento da estrutura financeira desses criminosos e o Brasil tem acompanhado a exigência. (G.M.)

Qual importância da Lei 9.613 como marco no combate à Lavagem de Dinheiro?
O primeiro grande tratado internacional que contemplou essa necessidade foi a Convenção das Nações Unidas contra o tráfico de drogas celebrada em Viena em 1988 e ratificada pelo Brasil em 1991, por meio do Decreto nº 154/91. Para fazer frente aos compromissos, o Brasil aprovou a Lei nº 9.613/98, dando um importante passo no sentido da prevenção e repressão dos atos de lavagem de dinheiro. Depois de 14 anos, por conta do baixo número de condenações finais e graves deficiências nos sistemas de gerenciamento de ativos, foi necessário pelo
Congresso a aprovação da Lei nº 12.683/12 que trouxe outros avanços.

Quais?
Merecem destaque a supressão do rol taxativo de crimes antecedentes, o fortalecimento do controle administrativo sobre setores sensíveis à reciclagem de capitais, o aperfeiçoamento das medidas cautelares patrimoniais que poderiam incidir em decorrência da prática de lavagem de capitais e a regulamentação da alienação antecipada de bens.

Esse processo de maquiagem tem muitas variações na Lava Jato?
No curso da operação já foram identificadas diferentes técnicas para lavar os recursos que obtiveram de forma ilícita, notadamente a partir de práticas corruptas. Foram identificados o uso de "laranjas", a utilização de empresas de fachada, a celebração de contratos de consultoria ideologicamente falsos ou superfaturados, a movimentação de valores no exterior por intermédio de contas bancárias abertas em nome de empresas offshores, a realização de transações bancárias fracionadas e de menor valor, a simulação de empréstimos, a aquisição de joias e obras de arte, a realização de operações de câmbio no mercado negro (dólar-cabo).

Na Lava Jato qual tem sido a pena imposta?
A pena mínima de lavagem de dinheiro é de três anos de prisão, a qual pode ser majorada de um a dois terços, se o crime de lavagem for cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. Na Lava Jato as penas por crimes de lavagem acabam ficando, nos termos da lei, consideravelmente superiores ao mínimo legal. Já no tocante às infrações penais antecedentes que mais comumente são processadas no âmbito da Lava Jato é possível citar os crimes de cartel, organização criminosa, corrupção (ativa e passiva), evasão de divisas e fraudes licitatórias.

O combate à lavagem acompanha o ritmo das organizações criminosas?
As leis já foram um grande avanço, sem dúvidas. Por outro lado, é natural que os agentes criminosos busquem diversificar e aprimorar as formas pelas quais lavam seus recursos, sempre no intuito de passar fora do "radar" das autoridades e garantir o futuro usufruto dos bens ilícitos que obtiveram com práticas criminosas. Por isso, é fundamental que o Estado busque se aparelhar com treinamentos e softwares de ponta para identificar as mil e uma maneiras pelas quais se lava dinheiro. O recente desafio do Brasil é de fiscalizar a comercialização de moedas virtuais ou criptomoedas e impedir que elas possam ser utilizadas para facilitar a lavagem de capitais.

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