As dúvidas
Principais dúvidas dos partidos sobre as regras das eleições deste ano que o TSE irá decidir:
- Ocupantes de cargos eletivos, como o presidente da República e os governadores, candidatos à reeleição, podem participar de reuniões políticas sem que isso seja considerado propaganda eleitoral fora do prazo?
- A lei eleitoral pode retroagir para prejudicar os partidos, na distribuição da propaganda gratuita, que no início da atual legislatura não tinham representantes no Congresso?
- Os partidos podem fazer duas coligações, sendo uma para diputar cargos federais e outra para a eleição de governador e deputado estadual?
- Podem, ainda, os partidos fazer coligações diferentes para as eleições majoritárias, senador e presidente da República, e as proporcionais, que escolherão os deputados estaduais e federais?
- Por que os comitês financeiros são responsabilizados pelo atraso na prestação de contas de candidatos que decidirem arcar sozinhos com a tarefa de explicar seus gastos à justiça eleitoral?
- Que número receberão os candidatos de partidos que são resultado da fusão de duas legendas, como o PPB, que surgiu da união do PP com o PPR?
- Os partidos que tiverem a direção constituída de forma provisória poderão participar das eleições?
- Como fica o eleitor, devidamente identificado com o título, cujo nome não constar na folha de votação?
- Os candidatos natos, que já ocupam cargos eletivos, terão de apresentar a mesma documentação exigida dos demais concorrentes?





