AS APOSENTADORIAS
Compare o IPC, o novo sistema de previdência proposto para o Congresso e o sistema do servidor público civil:
ATIVO
IPC - 10% da remuneração mensal do parlamentar (R$ 800) e 20% da União (R$ 1,6 mil)
Novo sistema - 11% da remuneração mensal do parlamentar (hoje R$ 880) e 11% da União
Servidor público civil - 11% da remuneração atual
INATIVO
IPC - 7% da pensão
Novo sistema - 11% da pensão
Servidor público civil - 11% dos proventos de aposentadoria
TEMPO
IPC - Mínimo de 50 anos de idade e 8 anos de mandato
Novo sistema - Mínimo de 60 anos de idade e 10 anos de mandato
Servidor público civil - Mínimo de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, para o homem, e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, para a mulher
VALOR A SER PAGO
IPC - R$ 2,08 mil para oito anos de mandato, acrescidos por ano subsequente de contribuição, dos seguintes porcentuais: do 9º ao 16º ano, mais 3,25% ao ano; do 17º ao 28º ano, mais 3,4% por ano; do 29º ao 30 ano de mandato, mais 3,6% ao ano. Portanto, 100% a partir de 30 anos de mandato.
Novo sistema - Salário integral, caso tenha 35 anos de mandato, ou R$ 228,57 por ano de exercício de mandato.
Servidor público civil - Proventos de aposentadoria iguais ao salário
INVALIDEZ
IPC - R$ 8 mil
Novo sistema - R$ 8 mil, se a invalidez ocorrer durante o exercício do mandato e decorrer de acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável
Servidor público civil - 100% do salário se a invalidez ocorrer em acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável
PENSÃO POR MORTE
IPC - 50% do valor que era percebido pelo segurado, mais parcelas de 10% por dependente, até o máximo de cinco
Novo sistema - Mesmo valor que era percebido pelo segurado
Servidor público civil - Mesmo valor que era percebido pelo segurado

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