Brasília - O arquivamento da CPI dos bingos poderá reabrir o debate sobre um tema considerado tabu no Supremo Tribunal Federal (STF): a possibilidade ou não de a Justiça determinar ao Legislativo que instale comissões de investigação. Historicamente, a maioria dos ministros do STF tem considerado que a Justiça não possui esse poder. Eles entendem que CPI é uma matéria ''interna corporis'' do Legislativo o Judiciário não poderia se meter no assunto. Decisões desse tipo foram tomadas, por exemplo, em 1996, após ser arquivado um requerimento que propunha a criação da CPI dos bancos. No entanto, nos últimos tempos, a composição do STF foi bastante modificada. Na opinião de um ministro do Supremo, o caso da CPI dos bingos é diferente e pode ter um desfecho diverso no STF. A CPI foi arquivada porque não houve a indicação dos integrantes. Em caráter reservado, o ministro explicou que a indicação não é uma condição para criação de CPI. (A.E.)

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