Arquivado PL que proibia inaugurar obras incompletas
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segunda-feira, 13 de junho de 2016
Mariana Franco<br>Ramos Reportagem Local 
Curitiba O projeto de lei 901/2015, que proibia a inauguração de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estivessem em condições de atender à população, será arquivado. Em votação apertada, a Assembleia Legislativa (AL) do Paraná rejeitou ontem um recurso ao plenário, do deputado estadual Marcio Pacheco (PPL), autor da proposta, contestando o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Foram 23 votos favoráveis à rejeição e 19 desfavoráveis. Pacheco já havia recorrido à CCJ, onde também perdeu por uma margem pequena.
Inconformado, ele citou como exemplo a proposta 394/2009, do ex-parlamentar Marcelo Rangel, de igual teor, e que foi aprovada na CCJ, sendo arquivada somente em razão do término da legislatura. "Foi uma decisão contra o interesse do povo do Paraná. Não compreendo a razão de ser contrário a esse absurdo que acontece inclusive em inaugurações de obras que talvez nunca sejam acabadas. Lamento profundamente. Foi um voto político e não jurídico ou legislativo", criticou.
Já o líder do governo na AL, Luiz Claudio Romanelli (PSB), argumentou que a matéria é inconstitucional, pois a apresentação é de competência exclusiva do Poder Executivo. "Acho que quem entrega obra não concluída se expõe ao ridículo. O povo, que está muito antenado, e vocês da imprensa mais ainda, sabe. As obras entregues hoje estão acabadas, prontas para funcionamento. Já foi esse tempo. Creio eu que o projeto no mérito é atendido pela cobrança que a própria sociedade faz e que do ponto de vista da formalidade não atende aos princípios constitucionais", disse.


