Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou arquivar o processo que pedia o afastamento do presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson (RJ) da direção nacional do partido. A decisão foi do ministro José Delgado, e ainda cabe recurso ao plenário do tribunal. No entendimento de Delgado, até que se prove o contrário, Jefferson representa ''de fato e de direito'' os interesses do PTB e que Furtado não é parte legítima para apresentar a medida cautelar.
Ao determinar o arquivamento do pedido, o ministro ressaltou que a medida cautelar não é instrumento processual apropriado para impedir o repasse de fundo partidário em razão de suposta improbidade do presidente do partido.
O pedido do afastamento consta em ação ajuizada pelo vice-presidente do diretório nacional do PTB, Aldemar Tadeu Costa Furtado, que também pediu a suspensão dos repasses do fundo partidário e da veiculação da propaganda da legenda no rádio e na TV. Furtado argumentou na ação que Jefferson teve seu mandato de deputado cassado em setembro de 2005 e que ainda está ''inserido diretamente no meio político'', uma vez que ainda é presidente do PTB.

mockup