Argumento sobre desconto em greve gera polêmica
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quarta-feira, 04 de outubro de 2006
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
Um artigo do Estatuto do Servidor Municipal de Londrina estaria sendo apontado nos bastidores como um dos empecilhos para a negociação entre administração e servidores municipais, em greve há 59 dias. Desde o início da paralisação, no dia 8 de agosto, não houve nenhuma reunião entre os dirigentes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv) e o Executivo municipal.
Nos bastidores, o argumento é que o artigo 80 do estatuto impediria o desconto dos dias parados mediante negociação entre as partes. O prefeito Nedson Micheleti (PT) nega, mas o argumento teria sido utilizado até mesmo em reuniões com vereadores da Comissão de Trabalho, que intermedia o impasse. ''Isso é sabido por todos, por nós, por ele (Nedson), pela promotoria. Realmente existe isso. Discutimos justamente este artigo e ele (Nedson) disse que sentando para negociar, ele não poderia descontar os dias parados'', relatou o presidente da comissão, Luiz Carlos Tamarozzi (PTB).
O artigo 80 do estatuto diz que ''mediante documento administrativo, para registro do fato, serão justificadas e abonadas, para os efeitos de percepção do vencimento ou remuneração, as ausências ao serviço que ocorrerem com base nos seguintes casos: (...) dia (s) útil (eis), consecutivos ou não, ou período de tempo correspondente à ausência ao serviço verificada por motivo de greve, em caso de ocorrer o atendimento total ou parcial das reivindicações, em decorrência do deferimento do dissídio coletivo pela administração municipal ou por força de decisão judicial''.
''O que o prefeito tem falado é que não negocia porque não quer criar falsa expectativa. Uma negociação pressupõe a apresentação de alguma proposta. Em nenhum momento ele utilizou essa argumentação (estatuto)'', assegurou o chefe do Núcleo de Comunicação da Prefeitura, Ricardo da Guia Rosa.
Para o procurador jurídico do município, Mauro Yamamoto, o artigo 80 não ''emperra'' a negociação. ''Eu não tenho conhecimento disso e nem sei de negociação que esteja emperrada por esse motivo. O artigo é muito claro, não tem dúvida de interpretação, diz que se houver atendimento total ou parcial (impossibilita o desconto)'', avaliou Yamamoto. ''Não é questão de impedimento. O que existe é a impossibilidade de negociação. O TC colocou isso, a impossibilidade de atendimento da reivindicação seja sob o apsecto da LRF, seja sob o aspecto econômico. Ninguém nem tocou em outra impossibilidade que senão essa'', disse.
O advogado do Sindserv, Carlos Frederico Viana Reis, também avalia que o estatuto não impõe obstáculos para a negociação. ''Me parece que esse artigo não pode ser impedidivo para uma negociação, de maneira alguma'', disse.
''Eu acho que ele (Nedson) teria que sentar com os servidores. A Justiça já deu uma decisão que disse que não vai poder descontar os dias parados. Reverter isso na Justiça é muito difícil. Mas a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) diz que o prefeito é obrigado a descontar'', concluiu Tamarozzi.


