Argentina pode recorrer à OMC contra Ford na Bahia
PUBLICAÇÃO
domingo, 11 de julho de 1999
Agência Folha <br> De Brasília 
A Argentina terá condições de se queixar do Brasil à Organização Mundial do Comércio (OMC) mesmo que os incentivos garantidos à Ford não sejam todos os previstos pelo regime automotivo especial para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda poderá angariar apoio de membros mais fortes dentro da OMC que contam com experiência em disputas com o Brasil sobre o tema, como é o caso da União Européia e dos EUA.
A consequência dessa reação - evitada em rusgas bilaterais recentes - seria a perda da credibilidade do bloco econômico que pretende, em 2006, tornar-se uma união aduaneira perfeita e que ainda quer sobreviver à criação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA), em 2005. O Mercosul ainda pode sair prejudicado com possíveis retaliações internas da Argentina que possam barrar a estratégia de ampliação dos acordos comerciais para levar à ampliação de mercados para os produtos do bloco.
A principal retaliação seria travar de vez as negociações do regime automotivo comum do bloco, que tem como princípio acabar com os incentivos fiscais nacionais e deverá ser implementado em 1º de janeiro de 2000. A chave para a contestação da Argentina deverá ser o possível dano que a instalação da Ford na Bahia provocará a sua própria indústria automotiva.
Seu maior desafio será comprovar esses prejuízos à OMC. A missão deverá ser cumprida tanto se a Ford puder aderir ao regime automotivo especial como se receber um pacote de incentivos fiscais. A primeira opção, que depende da sanção presidencial, seria o caminho mais fácil.
A Argentina remexeria em um regime de investimento que é totalmente ilegal do ponto de vista das regras da OMC. Os outros membros da organização somente o toleraram desde 1997 porque os negociadores brasileiros alegaram que se tratava de um acerto político interno e sem chances de atrair investimentos expressivos. O regime especial foi elaborado como forma de aplacar as pressões lideradas pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) para viabilizar a instalação da Asia Motors na Bahia.
Para a OMC, esse regime foi apresentado sob o amparo do artigo 8.2.b do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, aquele que desautoriza reclamações contra benefícios que possam trazer desenvolvimento para regiões desfavorecidas. Entretanto, nem todas as regiões beneficiadas pelo regime se encaixam nas definições de regiões desfavoráveis sob a base de critérios imparciais e objetivos.
Além disso, o enunciado do mesmo artigo prevê que os subsídios não podem ser específicos. Essa exigência pode alimentar polêmicas na OMC porque não está claro se o benefício deve ser destinado a todo e qualquer setor produtivo - não só ao automotivo. Tarefa mais trabalhosa terá a Argentina se Fernando Henrique Cardoso vetar a lei, mas conceder outros incentivos à Ford, que terá uma linha de crédito com R$ 150 milhões a mais que a prevista para a fábrica no Rio Grande do Sul.


