Área doada a Caldarelli volta a ser do município
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terça-feira, 21 de maio de 2013
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, declarou a inconstitucionalidade da lei municipal 9.898/2006, que autorizou a doação de uma área de 3,2 mil metros quadrados, na Avenida Ademar de Barros, às margens do Lago Igapó, ao empresário Marcelo Caldarelli. Com isso, a área volta a ser do município. Ainda cabe recurso ao TJ.
O empresário teria pago propina a um grupo de vereadores da época para aprovarem a lei. Oito deles, incluindo o atual vereador Jamil Janene (PP), que ocupava uma cadeira à época, foram condenados pela 3ª Vara Criminal de Londrina no caso que ficou conhecido como ''Lista Caldarelli'' por concussão, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, e recorrem ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.
O juiz acatou os argumentos do Ministério Público (MP), que ingressou com ação civil pública em 2007, e decretou a invalidade da lei ''reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade (por sua incompatibilidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, lealdade e eficiência, desvio de finalidade e supremacia do interesse público) bem como tratar-se de ato praticado com desvio de finalidade''.
Entre os argumentos do MP, estavam o vício de origem da lei, de autoria dos ex-vereadores Renato Araújo e Osvaldo Bergamin (já falecido) quando somente o Executivo pode dispor dos bens públicos e a ausência de motivação. A doação foi sancionada pelo então vice-prefeito Luiz Fernando Pinto Dias, no governo de Nedson Micheleti (PT).
O empresário argumenta que a intenção da lei de doação era regulamentar uma situação de fato: o terreno teria pertencido a sua família, que não dispunha dos documentos adequados para comprovar a propriedade. ''Aquela área sempre foi da minha família e o que os vereadores fizeram era para regulamentar. Mas acabou gerando um problema maior.'' Em setembro de 2010, no governo de Barbosa Neto (PDT), com a demolição de parte da estrutura da casa, Caldarelli deixou de habitar o imóvel.
O município, que é réu na ação, não contestou a demanda, afirmando que já movia ação de reintegração de posse contra o empresário. Ontem, a Procuradoria Jurídica não soube dar informações sobre sua participação no processo e eventual recurso.


