Brasília - A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação da medida provisória que flexibiliza as condições de pagamento para a repactuação dos débitos previdenciários de Estados e municípios com a União. O texto segue agora para análise do Senado. Os deputados fizeram três alterações na matéria.
Foi retirado da medida provisória o artigo que impedia prefeitos e governadores que já repactuaram seus débitos previdenciários de efetuar novos parcelamentos de dívidas relativas aos mesmos tributos. Também ficou de fora a previsão para que a Fazenda Nacional emitisse em um prazo de até 48 horas uma certidão positiva para as prefeituras e governos estaduais que pactuassem seus débitos com o governo. Pela proposta, que já foi aprovada por uma Comissão Mista do Congresso, Estados e municípios poderão repactuar as dívidas contraídas até o dia 28 de fevereiro deste ano. Inicialmente, o prazo posposto pelo governo que era de 31 de outubro de 2012.
O texto também isentou de multa as dívidas e aumentou para 50% o abatimento dos juros. Originalmente, a MP previa um desconto de 60% das multas e 25% para os juros de mora para quem aderisse ao parcelamento dos débitos previdenciários. As mudanças foram negociadas com o Ministério da Fazenda e introduzida no parecer do relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Há ainda uma autorização para que os Estados façam o parcelamento da dívida do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) em 240 meses e isenção do Pasep em operações de convênio com objeto específico.
Os governos estaduais e administrações municipais terão até três meses, após a entrada em vigor da nova lei, para aderir ao refinanciamento da dívida.
Segundo dados do governo, apenas 12% dos mais de 5.500 municípios brasileiros não tem dívidas de contribuição previdenciária.

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