Aprovado projeto que pune lavagem de dinheiro
Agência Folha
O Senado aprovou em votação simbólica projeto de lei que define e pune, com pena de três a dez anos de reclusão, o crime de lavagem de dinheiro. Foi rejeitada, no entanto, emenda que incluía a sonegação de impostos no grupo de crimes cujos resultados e responsáveis serão alcançados pela nova lei. Lavagem de dinheiro ocorre, basicamente, quando alguém dá aparência legal a recursos obtidos de forma ilícita. Um traficante, por exemplo, pode simular uma operação de exportação para justificar o dinheiro da venda de drogas.
O projeto de lei aprovado pune tanto quem levantou o dinheiro por meio de atividade criminosa quanto os responsáveis por tornar lícitos os recursos em operações no mercado financeiro ou imobiliário. Como o Senado não incluiu a sonegação na lista de crimes alcançados pela nova lei, o projeto não precisa retornar à Câmara e já pode ser sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
O texto aprovado ontem também adota, pela primeira vez no Brasil, a redução de um terço a dois terços da pena do autor, co-autor ou participante de crime que colaborar para a sua elucidação e recuperação do dinheiro ganho ilegalmente. A apreensão ou sequestro de bens, direitos e valores objeto do crime poderá ser determinada pelo juiz ainda durante o inquérito policial que apurar o caso, mesmo que não esteja concluída a apuração do crime (tráfico, sequestro, corrupção etc.) que tiver dado origem ao dinheiro ou bem.
O relator do projeto, senador Romeu Tuma (PFL-SP), reconheceu que o projeto poderia ser melhorado. Não é uma Brastemp, mas se fez um projeto bastante forte, disse Tuma.
O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, projeto que permite ao presidente da República autorizar a destruição de aeronaves consideradas hostis, que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro. Pela legislação atual, esse direito é concedido ao presidente da República somente durante período de guerras. O projeto, apresentado pelo Poder Executivo, vai agora à sanção presidencial.
Normas internas da Aeronáutica permitem que o presidente autorize a destruição de aeronaves em tempos de paz, mas esse procedimento não podia ser colocado em prática porque faltava a regulamentação no Código Brasileiro de Aeronáutica. O projeto, que muda o código, prevê que o presidente também poderá delegar a alguém a autoridade para decidir sobre a destruição de uma aeronave. Aviões civis também podem ser abatidos. Pela proposta, o avião que desrespeitar ordem de autoridades brasileiras para pousar e tentar fugir ou reagir será considerado hostil.





