Brasília - A Câmara concluiu ontem a votação do projeto que anistia os imigrantes ilegais no País e permite, no prazo de 180 dias, que os estrangeiros irregulares entrem com pedido de residência no País. Para se tornar lei, falta apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O novo prazo de regularização beneficia o imigrante que tiver entrado no Brasil até o dia 1º de fevereiro de 2009 de forma clandestina, ou que tenha entrado regularmente, mas está com o prazo de entrada vencido ou ainda que não tenha completado os trâmites necessários para a obtenção da condição de residente permanente no País.
O deputado William Woo (PSDB-SP), autor do projeto, calcula que haja no País entre 150 mil a 200 mil estrangeiros em situação irregular no Brasil. Segundo ele, a maioria é composta por cidadãos bolivianos residentes no Estado de São Paulo. O Ministério da Justiça trabalha com a expectativa de 50 mil estrangeiros ilegais, com base nas duas últimas anistias concedidas, em 1988 e em 1998. A maioria é de sul-americanos, principalmente de bolivianos, peruanos e paraguaios. Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, hoje são aproximadamente 900 mil estrangeiros legais no País.
Woo afirmou que o projeto não significa a naturalização dos estrangeiros. O deputado afirmou que a lei vai permitir que eles consigam trabalho digno. ''Em virtude de sua situação precária, eles não têm as garantias das normas trabalhistas e previdenciárias e são frequentemente explorados por pessoas inescrupulosas, que os obrigam a trabalhar muitas horas além da jornada permitida, não raro em condições insalubres e sem os equipamentos de segurança exigidos pelo Estado'', argumentou o deputado.
Pelo projeto, no prazo de 180 dias, o imigrante poderá requerer residência provisória, com a validade por dois anos. Caberá ao Ministério da Justiça expedir a Carteira de Identidade de Estrangeiro após a concessão do registro provisório. Antes do fim desse período, o estrangeiro poder pedir sua condição de residente permanente.
Para pedir residência provisória, o estrangeiro tem de apresentar um comprovante de entrada no País ou qualquer outro documento que ateste o seu ingresso no território nacional até a data de 1º de fevereiro passado. Não está especificado o documento exigido. Além disso, é necessária uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior, e o pagamento de uma taxa. No pedido de residência permanente, o estrangeiro terá de provar exercício de profissão ou emprego ou a propriedade de bens suficientes à manutenção própria e de sua família.

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