Aprovadas alterações na verba de ressarcimento
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segunda-feira, 13 de abril de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O plenário da Assembleia Legislativa aprovou ontem, em redação final, o projeto de resolução número 05/09, que estabelece mudanças para as regras relativas ao uso da chamada ''verba de ressarcimento''. A última resolução que trata do assunto, a de número 03, data do ano de 2004. A proposta, que agora segue para promulgação do presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), traz três principais mudanças. Ela estabelece limites de gastos para determinadas categorias de despesas, amplia o ''leque'' de despesas autorizadas via verba de ressarcimento e põe fim à verba de ressarcimento para o deputado estadual licenciado para ocupar cargo no Executivo.
A proposta vai na esteira do ''pacote da transparência'', composto por outros dois projetos de resolução, ainda em tramitação na Casa. Um dos projetos de resolução, de número 04/09, prevê, entre outras coisas, a divulgação na internet de informações sobre o uso da verba de ressarcimento por parte dos parlamentares. Atualmente, a verba de ressarcimento representa para cada um dos 54 deputados estaduais uma quantia de até R$ 27,5 mil por mês. A verba de ressarcimento serve para o pagamento de despesas relacionadas à atividade parlamentar.
Pela resolução em vigor, a verba de ressarcimento pode ser gasta em passagem, telefone, correspondência, moradia, hotel, refeição, combustível, aluguel de veículo, manutenção de escritório (incluindo condomínio, IPTU, água, telefone, energia elétrica e demais taxas), impressão de informativos e material de expediente de escritório.
A partir da promulgação da resolução 05/09, outros tipos de despesas também poderão ser efetuadas (além daquelas já previstas na resolução 03/04): contratação de pessoas físicas ou jurídicas para serviços de consultoria, assessoria, pesquisa e trabalhos técnicos; aquisição e locação de softwares e hardwares e demais equipamentos e componentes de informática e internet; assinatura de publicações; assinatura de TV a cabo; contratação de serviços de ''clippings''; locação de móveis e equipamentos; serviços de segurança; e promoção de eventos.
Além de aumentar a relação de itens que podem ser gastos via verba de ressarcimento, a nova resolução também estabelece limites de gastos para correspondência, telefone e transporte. Outra alteração diz respeito ao gasto com combustível, que não poderá ultrapassar 30% da verba de ressarcimento e, ao contrário das demais despesas, a eventual ''sobra'' do mês não acumula para o próximo mês.


