Curitiba - O projeto de lei que proíbe a instauração de procedimento administrativo a partir de uma denúncia anônima foi aprovado ontem, em segunda discussão, na Assembléia Legislativa. Das quatro emendas apresentadas ao projeto de lei, apenas uma foi acatada pela maioria dos deputados estaduais. A emenda, de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel (PPS), pretende deixar claro na redação da proposta que a proibição não atinge a área criminal (casos policiais), mas somente os procedimentos de caráter administrativo.
A proposta - que vale para as três esferas do Poder - deve afetar principalmente a Secretaria Especial da Corregedoria e Ouvidoria Geral, do governo do Estado, que trabalha com denúncia anônima para instaurar procedimentos administrativos. O trabalho dos promotores e procuradores do Ministério Público (MP) do Estado, que atuam em alguns casos a partir da denúncia anônima, também pode ser afetado.
A procuradora-geral do Ministério Público de Contas (MPC), órgão vinvulado ao Tribunal de Contas (TC) do Estado, Ângela Costaldello, é uma das autoridades que critica a proibição. ''A denúncia anônima é anônima porque quem detém os dados não pode passar adiante por alguma razão e, no entanto, a irregularidade pode ter existido. Já recebi denúncias anônimas muito bem fundamentadas''. A procuradora-geral do MPC afirma que cabe somente ao MP verificar se é, de fato, uma denúncia ''vazia''. ''Não temos como fazer um juízo antes da verificação. E um projeto de lei assim pode inibir até a verificação inicial. É um atentado ao Estado democrático'', afirmou.
Para o deputado Ademar Traiano (PSDB), autor da proposta, a medida vai impedir que sejam feitas denúncias ''irresponsáveis''. Em função da polêmica, Traiano chegou a rediscutir o projeto de lei depois que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer contrário às quatro emendas. Mas a nova discussão da proposta só resultou na aprovação de uma das emendas, a do pepessista Rangel.
Mesmo com parecer contrário da CCJ, as emendas foram votadas em plenário. Uma das emendas derrubadas pretendia impedir o arquivamento dos procedimentos administrativos baseados em denúncia anônima que já estão em curso, conforme prevê um dos trechos do projeto de lei.

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