Aprovada eleição indireta a cargo vago
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quarta-feira, 17 de março de 2010
Folhapress 
Brasília, DF- Um dia após a Justiça Eleitoral ter cassado o mandato do governador preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), a Câmara Legislativa aprovou, em primeiro turno, uma emenda alterando a Lei Orgânica e determinando a realização de eleição indireta no caso de vacância do cargos de governador e vice no último ano de mandato.
O texto, que contou com a aprovação de 19 votos favoráveis e nenhum contrário, ainda precisa passar por uma votação em segundo turno no intervalo de dez dias. Para a alteração na Lei do DF passar a valer, será necessário ainda que o texto seja sancionado pelo governador interino, Wilson Lima (PR).
Segundo a Presidência da Câmara, poderá participar da eleição qualquer cidadão que respeite os critérios de elegibilidade previstos na Constituição para o cargo de governador -como filiação partidária, domicílio eleitoral na circunscrição onde irá concorrer e pleno exercício dos direitos políticos, nacionalidade brasileira, além de idade mínima de 30 anos.
O projeto, no entanto, pode perder seu efeito prático caso a defesa de Arruda consiga reverter a perda do mandato determinada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF. Os advogados prometem recorrer ao próprio TRE e avaliam entrar com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Câmara Legislativa só deve ser comunicada da cassação amanhã, quando a decisão tem efeito.
Durante as discussões da proposta, o segundo-secretário da Câmara, deputado Raimundo Ribeiro (PSDB), mostrou resistência à emenda e questionou a pressa dos colegas em votar o texto.
O tucano afirmou que tinha dúvidas sobre a legitimidade do texto porque a linha sucessória não estaria totalmente prejudicada, podendo chegar ao presidente do Tribunal de Justiça do DF, Níveo Gonçalves, que já declarou que não tem interesse em ocupar o governo.
Com a modificação, os parlamentares adequam a Lei Orgânica do Distrito Federal ao que estabelece a Constituição Federal para a sucessão de presidente da República e vice-presidente no caso de vacância.
Se a alteração chegar a ser promulgada e se a cassação de Arruda for mantida, a Câmara Legislativa terá 30 dias para convocar uma eleição indireta para o governo.


