A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem projeto de lei do Senado que permite ao eleitor imprimir seu voto eletrônico e cancelá-lo, se não concordar com os dados nele registrados. A conferência será apenas visual, sem contato manual com o papel, que será depositado automaticamente em recipiente lacrado. As informações são da Agência Câmara.
A proposta determina ainda que ao menos 3% das urnas, sorteadas pelo juiz eleitoral no dia anterior ao das eleições, deverão ter todos os seus votos impressos, contados e conferidos.
Os tribunais eleitorais só poderão anunciar o resultado das eleições depois de procedida a conferência. Fica resguardado, aos partidos e coligações, o direito de fiscalizar todas as fases dos processo de votação e apuração das eleições, além do processamento eletrônico da totalização dos resultados.
Uma das alterações ao parecer acatadas pelo relator, deputado Aldir Cabral (PFL-RJ), foi determinar que a diferença entre o resultado apresentado no boletim de urna e o resultado da contagem de votos impressos seja resolvida por uma junta, presidida por um juiz. ''Acreditamos na honestidade e imparcialidade da maioria dos juízes eleitorais, mas temos que nos resguardar dos maus profissionais, que poderiam prejudicar um desafeto'', ponderou o autor da alteração, deputado Gerson Peres (PPB-PA).
Outra emenda, do mesmo deputado, sugere que os envelopes contendo os programas de computador utilizados no processo de votação, apuração e totalização, tenham a assinatura de todos os representantes de partidos e coligações. ''Essa medida pode evitar o rompimento do lacre dos envelopes e a possível manipulação das informações contidas nos programas'', justificou Peres. A proposta segue para votação em plenário.

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