Aprovação reforça
proibições, que
podem dar prisão
A parte do projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal que trata do final de mandato vai complementar a Lei Eleitoral (9504/97), que já proíbe aos governantes em final de mandato dar aumento real ao funcionalismo ao longo dos 180 dias antes das eleições – ou seja, a partir de 1º de abril, no caso das prefeituras. Pela Lei Eleitoral, neste ano os prefeitos também não poderão fazer novas nomeações a partir de 1º de julho, bem como demitir funcionários.
Se a Lei de Responsabilidade Fiscal valer a partir de abril, como pretende o governo, e se a lei ordinária que fixa as penalidades para os crimes de responsabilidade fiscal também estiver vigorando, os prefeitos que não cumprirem suas regras não estarão sujeitos somente às multas administrativas definidas pelos Tribunais de Contas, mas também a punições que variam entre quatro meses a quatro anos de detenção.
Depois de negociar intensamente com o governo nos dois últimos dias, o relator acatou integralmente 23 emendas – várias de interesse do Executivo – parcialmente 7 e rejeitou outras 93. O governo guardou uma carta para as negociações de última hora, antes da votação do projeto, prevista para a próxima terça-feira.
Trata-se da modificação do mecanismo de compensação, pelo qual o aumento de gastos continuados – com duração superior a dois anos – só poderá ocorrer com a respectiva elevação de receitas ou corte de outras despesas.
Como esse dispositivo foi o que mais recebeu emendas, o relator tornou essa regra menos rígida no texto do novo substitutivo divulgado no final da tarde de anteontem, mas voltou atrás na versão definitiva. Pelo novo texto, os governos federal, estaduais e municipais não poderão usar os recursos obtidos em consequência do crescimento da economia para dar aumento real ao funcionalismo. (A.E.)