Aprovação permitirá
economia para União
de R$ 9 bilhões
A aprovação da reforma administrativa pelo Congresso permitirá uma redução de R$ 9 bilhões nos gastos da União, Estados e municípios com o pagamento de pessoal. A avaliação é do ministro da Administração e Reforma do Estado, Luiz Carlos Bresser Pereira, que comemorou a votação das dez medidas provisórias (MPs) necessárias para a promulgação da emenda. ‘‘Minha perspectiva é de que esta economia será feita no ano que vem, especialmente nos Estados, onde há excesso de quadros, pelos novos governadores’’, disse Bresser.
A redução de gastos será possível, fundamentalmente, em decorrência da quebra da estabilidade dos servidores públicos e da possibilidade de demissão de pessoal por excesso de quadros ou insuficiência de desempenho. Essa medida permitirá que os governadores ajustem suas folhas de pagamento ao limite de 60% da receita líquida dos Estados, como está previsto na Lei Camata.
No Ministério da Administração, a conclusão da reforma foi considerada ‘‘a maior vitória do governo’’ no que diz respeito a matérias constitucionais. Segundo o ministro Bresser Pereira, a diferença entre a proposta original do governo - enviada há dois anos e cinco meses - e o texto final é de apenas 10%.
A regulamentação da reforma administrativa será feita por 31 especialistas - juristas e técnicos convidados pelo Ministério da Administração. Divididos em quatro comissões, eles estão preparando oito anteprojetos de lei de diversos pontos da reforma. O trabalho deverá estar concluído em 17 de agosto, depois da promulgação da emenda. Cada comissão tem um coordenador e total autonomia para definir as propostas. Os juristas não receberão remuneração pelo trabalho. Segundo a Administração, a participação dos especialistas é considerada como ‘‘prestação de serviços relevantes’’.
Cada comissão vai preparar dois anteprojetos de lei. O coordenador da comissão II, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Caio Tácito, marcou para o dia 20 a primeira reunião do grupo, em São Paulo. A comissão está encarregada de apresentar anteprojetos sobre a disciplina do contrato de gestão na administração federal; e sobre consórcios públicos e convênios de cooperação da União com Estados, municípios e Distrito Federal em matéria administrativa. ‘‘Já temos experiências concretas de contratos de gestão: não chega a ser uma modalidade de privatização, mas se estabelece uma cooperação muito íntima entre a entidade pública e a empresa privada’’, diz Caio Tácito.
‘‘É uma bela dificuldade’’, afirma o professor Adilson de Abreu Dallari sobre a tarefa que cabe à comissão IV, sob sua coordenação: elaborar anteprojetos de lei sobre estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União.

mockup