Veja quais são os três trechos questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF):
Parágrafo 5º do artigo 85 da Constituição do Paraná de 1989: ''Cessada a investidura no cargo de governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado''.
Artigo 1º da lei estadual 13.426, de 7 de janeiro de 2002: ''O valor das pensões de que tratam o artigo 2º da Lei nº 7.568/82 e suas posteriores alterações, concedidas a viúvas de ex-governadores, será igual ao benefício constante do artigo 85, parágrafo 5º, da Constituição Estadual''.
Artigo 1º da lei estadual 16.656, de 9 de dezembro de 2010: ''As viúvas(os) dos(as) governadores do Estado do Paraná passam a receber pensão por morte, nos mesmos termos do contido no artigo 85 parágrafo 5º da Constituição do Estado''.
Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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