O número de pessoas que atualmente recebem aposentadoria ou pensão pagas pelo extinto Fundo Estadual de Previdência Parlamentar (Feppa) da Assembléia Legislativa é de 96, segundo o presidente da Casa, Hermas Brandão (PTB). A informação consta de carta enviada por Brandão ao diretor da Regional da Folha em Curitiba, Germano Vieira.
No último dia 29, a Folha publicou reportagem sobre os dez anos de extinção do Feppa. Segundo lista publicada no Diário da Assembléia, órgão oficial da Casa, em 21 de janeiro de 1991, teriam direito à aposentadoria ou pensão 111 pessoas, entre as quais duas viúvas de ex-deputados. Apesar de pedido formal da reportagem, por meio de ofício, para que a Presidência divulgasse número e nome dos beneficiados, além do valor mensal destinado pelos cofres estaduais a esses pagamentos, Brandão se negou, na época, a fornecer as informações solicitadas, que deveriam ser de acesso público.
A correspondência à Folha foi enviada no último dia 3. Não responde à maioria das perguntas formuladas pela reportagem. Segundo Brandão, o patrimônio atualizado do Feppa, repassado à Assembléia em 28 de dezembro de 1990 – quando o fundo foi extinto por lei –, soma R$ 3,06 milhões. ‘‘Com esses recursos, foram mantidos os benefícios já assegurados’’, afirma um trecho da carta.
Em outro trecho, o presidente da Assembléia diz que o Feppa ‘‘operava nos moldes de um fundo privado, em vez de receber parcelas equivalentes dos beneficiários e do empregados, como no regime previdenciário comum’’. Para obter o benefício, o parlamentar era obrigado a contribuir com, no mínimo, 96 mensalidades (dois mandatos de quatro anos).
Brandão, um dos aposentados pelo Feppa, defende o benefício. ‘‘Os deputados não podem deixar de estar cobertos pelo regime de previdência, porque tal proteção visa garantir não só o trabalhador quanto sua família; direito reconhecido na Constituição’’, afirma a carta. Pelo Feppa, a maioria dos deputados conseguia aposentadorias precoces, ainda na faixa dos 30 anos. O cidadão comum só se aposenta aos 65 anos de idade (60 para mulheres) ou após 35 anos de contribuição (30 para mulheres).
Brandão argumenta também que a aposentadoria era ‘‘compulsória’’. Mas alguns ex-deputados que teriam direito, como o atual deputado federal Rubens Bueno (PPS), recusaram o benefício.

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