Aposentadoria proporcional pode acabar
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domingo, 20 de abril de 1997
Agência Estado de Brasília 
Arquivo FolhaTroca de opiniõesReinhold Stephanes: ministro da Previdência será convocado pelo Senado para discutir o texto da reforma O texto da reforma da Previdência estende a Estados e municípios a proibição dos servidores públicos aposentados ocuparem cargos públicos efetivos, mesmo se obtidos mediante concurso. A proibição vale para os inativos civis e militares e não se aplica aos servidores que tenham reingressado no serviço público antes da vigência da nova lei.
O substitutivo do relator Beni Veras (PSDB-CE), que fixa a medida, alterou vários pontos da proposta aprovada na Câmara dos Deputados. Essa proibição existe na área federal desde o ano passado e faz parte do pacote de medidas adotadas pelo governo, muitas por intermédio de Medida Provisória, para diminuir os gastos públicos. Mas não alcança as administrações estaduais e municipais.
Outra alteração feita pelo relator, entre as que modificam o texto da Câmara, extingue a aposentadoria proporcional para as pessoas que passarem a contribuir para a Previdência depois de aprovada a reforma. Beni Veras também limitou a concessão do salário-família ao dependente do trabalhador de baixa renda.
O senador apresentou o substitutivo preliminar da reforma aos líderes na quinta-feira passada. O assunto está em debate, mas não tem prazo para ser votado. O líder do bloco de oposição, José Eduardo Dutra (PT-SE), derrubou a previsão feita por Beni, de que a reforma seria votada até o final do próximo mês, ao pedir que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realize audiências públicas sobre o tema. Os integrantes da CCJ concordaram com a solicitação. O líder quer que a comissão ouça os ex-ministros da Previdência Jarbas Passarinho, Raphael de Almeida Magalhães e Waldir Pires, além do atual ocupante do cargo, Reinholds Stephanes. As datas das exposições devem ser fixadas na quarta-feira.
As pessoas que já estão no sistema previdenciário poderão requerer aposentadoria proporcional pelos mesmos critério de hoje. Ou seja: é exigido tempo de contribuição de pelo menos 14 anos, se for homem, ou 10 anos, se for mulher. O salário da aposentadoira proporcional do servidor público será equivalente a 70% do integral, acrescido de 5% do ano de contribuição que supere o limite de idade. A aposentadoria dos demais trabalhadores será equivalente a 70% o valor da aposentadoria integral, que em nenhuma hipótese pode ser superior a R$ 957,56.
A extinção da salário-família para os dependentes do trabalhador de renda média ou alta ocorrerá logo que a emenda que a emenda que institui as mudanças na Previdência for promulgada. Hoje, a Constituição determina o pagamento do salário-família para os dependentes de todos os trabalhadores, mas o valor do benefício é irrisório. Uma pessoa com dois filhos, por exemplo, recebe mensalmente R$ 1,90 a mais no salário.


