Aposentadoria da Assembléia pode ser estendida a cargos de chefia
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 03 de setembro de 2008
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Funcionários que exercem cargos de chefia na Assembléia Legislativa podem acabar beneficiados pelo plano de aposentadoria criado para os deputados estaduais através da lei complementar 120/07. Até então, a aposentadoria era destinada apenas aos parlamentares, mas o próprio presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), admitiu ontem que a lei complementar pode ser alterada para estender o benefício. A mudança ocorreria em função de uma orientação da Secretaria da Previdência Complementar (SPC), ligada ao Ministério da Previdência Social, que desde o final do ano passado analisa a criação da Previdência Complementar da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná (Previdepar), prevista na lei complementar. A Previdepar ficaria responsável pela administração do plano de aposentadoria, que só passa a vigorar a partir do aval da SPC.
Recentemente, a SPC recomendou alterações em trechos da lei complementar, mas a assessoria de imprensa do Ministério da Previdência Social não informou quais eram os pontos. Ontem, Justus disse sem entrar em detalhes que uma das orientações tratava da possibilidade de se estender o benefício para cargos de chefia. O deputado Durval Amaral (DEM), que está à frente da implantação da Previdepar, entregou minutos depois à imprensa um resumo do que a SPC teria apontado como requisito para a elegibilidade do plano de aposentadoria. No resumo, consta que haveria uma ''impossibilidade do plano apenas aos deputados estaduais'' por força do artigo 16 da lei complementar federal 109.
O artigo revela que ''planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores'', o que atingiria, ''gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores''. Amaral não explicou o que seriam as demais alterações.
Justus afirmou que as alterações serão feitas no corpo da lei complementar 120/07 e que, portanto, um novo projeto de lei complementar será votado no plenário. A votação de uma nova Previdepar, segundo Justus, ocorreria antes da eleição, marcada para 5 de outubro.


