Após recomendação, Prefeitura abre procedimento para refazer rescisão do Zerão
Empresa chegou a ser multada em R$ 438 mil, mas decisão foi anulada após Prefeitura apontar falhas no processo
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 22 de julho de 2026
Empresa chegou a ser multada em R$ 438 mil, mas decisão foi anulada após Prefeitura apontar falhas no processo

A Prefeitura de Londrina decidiu acatar a recomendação da 26ª Promotoria de Justiça e informou que fará uma nova rescisão amigável com a empresa contratada em 2024 para revitalizar o Zerão. A empreiteira não iniciou os serviços e chegou a ser multada em R$ 438 mil no ano passado, mas a administração afirmou ter identificado problemas e anulou a decisão que aplicou a sanção. Em julho de 2025, depois de uma reunião na Secretaria Municipal de Obras com representantes da empresa, o município optou por rescindir o contrato amigavelmente e deixou de dar continuidade ao processo administrativo de penalidade.
O caso foi denunciado ao MPPR (Ministério Público do Paraná), que instaurou um inquérito civil para apurar a decisão da administração. Depois que a denúncia veio à tona, a Prefeitura convocou uma entrevista coletiva com o então secretário municipal de Obras e Pavimentação, Otávio Gomes; o procurador Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho; e o secretário municipal de Gestão Pública, Sérgio Willian Costa Becher. Eles defenderam a decisão da administração de, primeiro, anular a decisão sancionatória e, depois, rescindir consensualmente o contrato.
Representantes da administração também foram à CML (Câmara Municipal de Londrina) para falar sobre o caso, ocasião em que voltaram a defender as decisões tomadas pelo município.
Em junho de 2026, o promotor Renato de Lima Castro expediu uma recomendação administrativa dando duas opções à Prefeitura: determinar o retorno do processo de penalidade à fase de instrução, para que a Comissão Processante continuasse a análise do caso e proferisse uma nova decisão; ou formalizar uma nova rescisão consensual, acompanhada dos argumentos que justificassem a medida sob a ótica do interesse público. À época, a Prefeitura informou à FOLHA que acataria a recomendação do MPPR.
A Prefeitura decidiu seguir a segunda opção. Em ofício datado da última segunda-feira (20) e encaminhado ao MPPR, a administração afirma que já instaurou um procedimento para anular o termo de rescisão consensual e a ata da reunião que culminou no encerramento amigável do contrato. A Prefeitura reconhece que houve “vício de forma”, decorrente da ausência de motivação explícita, clara e congruente, e informa que o novo procedimento está em tramitação.
A resposta é assinada pelo secretário municipal de Gestão Pública, Sérgio Willian Costa Becher, e pelo secretário municipal de Obras e Pavimentação, Fabio Alves de Oliveira, que assumiu a pasta após a saída de Otávio Gomes.
ENTENDA
O contrato com a empresa foi assinado em julho de 2024, no valor de R$ 2,19 milhões. A empreiteira deveria executar a revitalização do Zerão, mas não iniciou os trabalhos após a emissão da ordem de serviço. Diante da paralisação, o município instaurou, ainda naquele mês, um processo administrativo de penalidade.
Em janeiro de 2025, a comissão responsável pelo processo decidiu rescindir unilateralmente o contrato, aplicar uma multa de R$ 438 mil e impedir a empresa de participar de licitações e contratar com o município pelo período de 18 meses. A decisão, contudo, foi posteriormente anulada porque não teria analisado argumentos centrais apresentados pela contratada.
Entre as justificativas da empresa estavam a ausência, no edital e no contrato, de regras claras sobre o sistema de medição e pagamento exigido pela Caixa Econômica Federal e a impossibilidade de iniciar os trabalhos sem a licença ambiental, cuja obtenção caberia ao município.
Após a anulação da decisão, a Prefeitura e a empresa chegaram a um acordo para encerrar amigavelmente o contrato. Pelo entendimento, a empreiteira se comprometeu a não cobrar indenizações ou ressarcimentos do município, enquanto a administração suspendeu os procedimentos e as eventuais penalidades contra a contratada. O termo de rescisão foi assinado em setembro de 2025.
Para o MPPR, porém, o acordo não apresentou fundamentação suficiente para explicar por que o município havia desistido do processo sancionatório e da possibilidade de cobrar a multa. A Promotoria considerou que as explicações fornecidas posteriormente pela Prefeitura não poderiam corrigir a falta de motivação no momento em que a rescisão foi assinada.
Na resposta encaminhada ao Ministério Público, a Prefeitura afirmou que a rescisão amigável permitiu a abertura de uma nova licitação e reduziu o risco de perda dos recursos federais destinados às obras. Segundo o município, havia um impasse com a empresa, que apontava problemas no edital, ausência de licença ambiental e reivindicava um reequilíbrio financeiro superior a R$ 900 mil.
A FOLHA solicitou um posicionamento à Prefeitura sobre o caso e questionou se há prazo para a formalização da nova rescisão consensual.


Douglas Kuspiosz
Repórter com foco em Política e Cidades.


