Após pedido do MP, juiz prorroga por 45 dias afastamento de Rony Alves e Mario Takahashi
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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Fernanda Circhia <br> Reportagem Local 

Após o MP-PR (Ministério Público do Paraná) pedir mais 180 dias de prorrogação do afastamento dos vereadores Rony Alves (PTB) e Mario Takahashi (PV) na última sexta-feira (18), o juiz Délcio Miranda da Rocha concedeu nesta segunda-feira (21) a prorrogação do afastamento pelo prazo de 45 dias.
Conforme a decisão, o juiz prorrogou a medida cautelar "a fim de que sejam promovidas as devidas diligências no presente incidente e para que se oportunize às defesas manifestação quanto ao pedido".
"Informou o Ministério Público que o prazo anteriormente prorrogado da medida cautelar se encerra em 24 de janeiro de 2019. O órgão acusatório alega que a prorrogação é necessária ante a influência exercida pelos Requeridos no âmbito do Poder Legislativo municipal, pela necessidade de restabelecimento da moralidade naquele órgão e para evitar interferência indevida ou coação de vítimas e testemunhas no curso do processo", descreve trecho da determinação.
Rocha entende que "a oitiva das partes contrárias se mostra necessária, dado o nível de intervenção que a presente cautelar representa aos requeridos". "Nada obstante, também se mostra necessário o esclarecimento de alguns pontos que auxiliarão o Juízo a decidir", acrescenta.
O juiz determinou ainda que seja oficiado à Câmara Municipal de Londrina para que sejam esclarecidos os seguintes pontos:
1) Quais medidas foram adotadas desde o início do afastamento dos vereadores, ora Requeridos, a respeito das proposições de projetos de lei, do processo legislativo, de tramitação e votações sobre o tema de alteração de zoneamento urbano e se houve adoção de medidas administrativas para incrementar a fiscalização dessas etapas;
2) Qual é atualmente o marco legal sobre o tema, indicando quais as principais normas legais e regulamentares sobre alteração de zoneamento urbano no Município e se houve alterações legislativas significativas;
3) Quais as funções serão retomadas pelos Requeridos caso eventualmente cesse a medida cautelar, devendo-se esclarecer principalmente se o Requerido Mário Hitoshi Neto Takahashi reassumiria a presidência da CML nesse caso, e;
4) Se, nesse período de afastamento, houve alguma intercorrência relativa aos Requeridos em relação ao cumprimento das medidas cautelares que seja de conhecimento da Casa.
Além dos pontos citados, o juiz também determina que seja oficiado à Prefeitura Municipal de Londrina, a fim de que esclareça "quais medidas foram adotadas desde o início do cumprimento das medidas cautelares e da ação penal, a respeito de eventuais proposições de projetos de lei junto à Câmara de Vereadores e dos atos administrativos relativos ao tema de alteração de zoneamento urbano e se houve adoção de medidas administrativas para incrementar a fiscalização dessas etapas, em especial naquelas que envolvem o relacionamento da Prefeitura com o CMC e com a CML".
A Justiça fixou o prazo de 10 dias para que os órgãos apresentem as informações requisitadas. "Juntadas as informações, devem as defesas dos Requeridos se manifestar no prazo comum de cinco dias".
Procurado pela reportagem da FOLHA, o advogado de Mario Takahashi, Anderson Mariano, afirmou que ainda não teve acesso à decisão, mas que irá se manifestar após ser intimado. A reportagem também procurou a defesa de Rony Alves, o advogado Maurício Carneiro, mas até as 18h54, não havia conseguido contatá-lo.


