Os recursos da vereadora Mara Boca Aberta começaram a ser julgados pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) nesta segunda-feira (30) após dois pedidos de adiamento feitos pela defesa da parlamentar. Estão em pauta a filiação de Mara ao PMB, que não foi reconhecida pela 41ª ZE (Zona Eleitoral) de Londrina, e o indeferimento da sua candidatura à reeleição, em sentença da 146ª ZE. Como está recorrendo das decisões, a candidata segue com sua campanha e terá seu nome na urna no dia 6 de outubro.

Após a manifestação da defesa de Mara e do promotor eleitoral, o relator, desembargador Julio Jacob Junior, votou pela improcedência dos recursos. Na sequência, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça pediu vista e adiou o julgamento para esta terça-feira (1°).

Os recursos foram inicialmente pautados para a sessão de 24 de setembro. O advogado Guilherme Bissi Castanho, que representa Mara, pediu o adiamento para poder fazer a sustentação oral de forma presencial. O julgamento ficou para a última sexta (27), data em que o defensor apresentou atestado médico e pediu novo adiamento.

Os processos entraram na pauta desta segunda-feira e, como não foi indicado outro advogado para representar Mara, o TRE-PR nomeou um advogado dativo, que fez a sustentação oral no lugar de Castanho.

A candidatura de Mara foi indeferida porque sua filiação ao PMB não foi reconhecida em primeira instância. Durante a janela partidária, em abril, ela se filiou ao Podemos com apoio do então presidente municipal, o vice-prefeito João Mendonça, mas foi expulsa pela executiva estadual. O caso foi parar na Justiça Eleitoral e ela defendeu, em 23 de maio, a sua filiação, mas o juízo da 41ª ZE entendeu que a expulsão foi regular.

Depois, em outro processo, Mara sustentou que sua filiação ao PMB ocorreu no dia 6 de abril, após ter sido informada, no dia 2 daquele mês, que não era bem-vinda ao Podemos. A informação não teria sido enviada ao Sistema Filia do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por erro do partido, segundo a defesa.

“Claro está, portanto, que filiação ao PMB se trata de um possível estratagema da impugnada para garantir sua filiação partidária e, assim, poder participar das eleições municipais deste ano”, diz o MPE na ação de impugnação.

Para o procurador eleitoral Marcelo Godoy, “há um comportamento muito contraditório e me parece que o caso seria realmente de impugnar a candidatura”.

O relator fez a leitura da decisão judicial do juiz João Marcos Anacleto Rosa, da 41ª ZE de Londrina, que não reconheceu a filiação de Mara ao PMB, e votou pela improcedência dos pedidos, entendendo que há contradição na conduta da vereadora em, primeiro, defender a permanência no Podemos, e, depois, sustentar a filiação ao PMB.

"O que se mostra, até o momento, é uma tentativa da recorrente de permanecer vinculada a dois partidos, o que não é admissível pela legislação", afirmou Junior.

No recurso, a defesa de Mara afirma que ela se filiou ao PMB antes dos seis meses previstos pela legislação e que o ato é verificável "através de ofício do diretório estadual, ficha de filiação, fotos, mensagens em aplicativos de conversas", e alega que a vereadora é vítima de perseguição e violência política.

Procurado, o advogado da parlamentar adianta que, se os recursos forem julgados improcedentes pelo TRE-PR, há possibilidade de recorrer ao TSE.