Após pedido de impugnação, defesa de Mara garante filiação regular ao PMB
Juiz eleitoral não reconheceu filiação de vereadora ao PMB e MPE entendeu que ela não atende às condições de elegibilidade
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 22 de agosto de 2024
Juiz eleitoral não reconheceu filiação de vereadora ao PMB e MPE entendeu que ela não atende às condições de elegibilidade
Douglas Kuspiosz - Reportagem Local
O MPE (Ministério Público Eleitoral) encaminhou à 146ª Zona Eleitoral de Londrina, nesta quinta-feira (22), um pedido de impugnação da candidatura à reeleição da vereadora Mara Boca Aberta. Ela foi expulsa do Podemos e tentou comprovar à Justiça Eleitoral que se filiou ao PMB dentro do prazo para concorrer ao pleito, o que não foi reconhecido pelo juiz João Marcos Anacleto Rosa, da 41ª Zona Eleitoral, na quarta-feira (21).
A promotora eleitoral Márcia Regina R. de Menezes dos Anjos sustenta que, como não foi reconhecida a filiação, a parlamentar “não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidata” e que “há indícios de má-fé e fraude” no pedido de reconhecimento de filiação ao PMB.
Após a ida de Mara ao Podemos durante a janela partidária, a legenda a desfiliou e o caso acabou parando na Justiça Eleitoral. Na ação, ela relatou que entrou no Podemos em 5 de abril, com apoio do então presidente municipal João Mendonça.
Enquanto isso, no pedido de reconhecimento de filiação ao PMB, segundo a promotora, “a impugnada sustentou que em 2 de abril de 2024 tomou conhecimento, pela direção municipal do Podemos, que outros pré-candidatos do partido não haviam concordado com a sua filiação, razão pela qual se deslocou a Curitiba/PR para se filiar ao PMB”. A defesa de Mara alegou que o registro da sua filiação em 6 de abril não foi repassado ao Sistema Filia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por erro do partido.
“Porém, ao mesmo tempo em que estava supostamente filiada ao PMB, a impugnada defendeu a sua filiação junto ao Podemos nos autos de desfiliação partidária [...]. Claro está, portanto, que a filiação ao PMB se trata de um possível estratagema da impugnada para garantir sua filiação partidária e, assim, poder participar das eleições municipais deste ano”, argumenta a promotora, que acrescenta que a parlamentar "requereu o indeferimento do pedido de desfiliação formulado pelo Podemos, de modo a permanecer filiada naquele partido."
O pedido ainda será julgado pela 146ª Zona Eleitoral de Londrina.
OUTRO LADO
“Não foi surpresa para mim, claro, a gente já esperava por isso, até porque esse juiz foi o mesmo que deu ao Podemos o direito de me expulsar. Mas ele não fundamentou [...] e o MP pediu a minha impugnação, mas vamos recorrer ao TSE. O importante é que estamos na urna, temos um número, CNPJ e o partido nos quer lá”, afirmou Mara à FOLHA. “Assim que o Podemos me informou que não ia aceitar minha filiação, eu estava em Curitiba e fui convidada pelo PMB e já me filiei, justamente para não perder o prazo.”
A defesa da vereadora afirma que sua filiação ao PMB “é válida, uma vez que, ao tomar conhecimento da perseguição por parte dos dirigentes do Podemos, Mara Boca Aberta solicitou, em 06/04/2024, sua filiação ao PMB, com o devido consentimento do partido”.
“Isso torna legítima sua filiação e viabiliza sua participação nas eleições municipais de 2024, especialmente pelo fato de ter sido regularmente escolhida em convenção e ter realizado o requerimento de registro de candidatura, conforme comprovado pelo portal DivulgaCand, estando, portanto, apta para a disputa”, completa em nota.