Após cassação de prefeito, 2o colocado quer novo pleito
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Janaina Garcia<BR>Reportagem Local 
Autor da ação de impugnação de mandato que, na última segunda-feira, gerou a cassação do mandato do prefeito de Campo Mourão (Noroeste do Estado), Nelson Tureck (PMDB), e sua vice, Regina Dubay (PR), o advogado Luiz Fernando Pereira, de Curitiba, afirmou ontem que o segundo colocado no pleito de 2008, Tauillo Tezelli (PPS), não deverá aceitar a posse na vaga do chefe do atual Executivo. Conforme a decisão assinada pelo juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 183 Zona Eleitoral, Tureck teria de ceder à vaga ao segundo colocado, de forma imediata, face às supostas práticas de abuso de poder político e econômico, ao longo da disputa passada, as quais teriam desequilibrado o resultado das urnas.
Conforme o despacho do magistrado, como a cidade possui menos de 200 mil habitantes, o presidente do Legislativo local teria de convocar o segundo colocado tão logo fosse notificado. Membro da base aliada a Tureck na Casa, contudo, o vereador Eraldo de Oliveira (PMDB) estaria em viagem e só retornaria ao município, segundo a direção do Legislativo, no próximo sábado.
O advogado de Tezelli, entretanto, afirmou que o segundo colocado ''não está à vontade'' com a decisão pela posse imediata - referência ao fato de Tureck ter sido eleito com mais de 50% dos votos válidos.
''O juiz determinou a posse do segundo colocado, mas, como o candidato cassado obteve mais de 50%, ainda que o Tezelli esteja à disposição para assumir, não está à vontade - disse que preferiria novas eleições'', afirmou o advogado.
O advogado criticou a ausência do presidente da Câmara e de outros membros da Mesa Executiva para o recebimento da notificação - situação que foi confirmada à reportagem pelo diretor da Casa, Valmir Costa Melquíades: ''Sabemos que o prefeito vai buscar uma liminar no TRE (até ontem à tarde, a medida, segundo o Tribunal, não havia ainda sido interposta), mas estão fugindo apostando que vão revertê-la''.
Na ação de cassação, o juiz mencionou, na maior parte da sentença, despacho da inelegibilidade de Tureck e sua vice atestando ''a demonstração de abuso de poder político'' por meio da utilização de servidores no horário de expediente, na campanha eleitoral de 2008. A situação relatada é referente ao processo que antecedeu e permeou a instalação e inauguração do abatedouro de aves Frangobrás na cidade, em 19 de setembro de 2008. Anterior ao processo, segundo a Justiça Eleitoral, Tureck teria beneficiado, oficialmente - entre outubro de 2005 e agosto de 2008 -, a empresa em mais de R$ 2.363 milhões, seja em desapropriação e benfeitorias ao empreendimento inaugurado a menos de um mês do pleito.
Já em meio ao processo eleitoral, apontou o juiz, serviços e servidores públicos teriam sido usados no ato da inauguração - nesse dia, por exemplo, foi decretado ponto facultativo em setores da prefeitura -, à qual, conforme provas do processo, não teriam faltado declarações de apoio ao então candidato à reeleição e promessas de geração de emprego. Representantes do abatedouro, posteriormente, na propaganda eleitoral grauita de Tureck, manifestaram apoio ao peemedebista e conciliaram a chegada da empresa à atuação do agente político, para tal. Como uma série de pesquisas próximas ao pleito apontavam empare técnico entre os dois candidatos ao Executivo, o juiz atestou que a situação, além da suposta caracterização de abuso do poder político, ainda teria ''com potencialidade'' quebrado a lisura e o equilíbrio das eleições.
A FOLHA tentou contato com Tureck e advogados do prefeito em Curitiba, mas eles não foram localizados. Oliveira também não foi encontrado.


