Após Câmara ser notificada, Tio Douglas reassume cadeira na segunda
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sexta-feira, 13 de março de 2020
Reportagem local 
O presidente da Câmara Municipal, vereador Ailton Nantes (PP), foi intimado na tarde desta sexta-feira (13) sobre a liminar concedida em sentença pelo juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2.ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, que determinou o retorno do vereador Douglas Pereira, o Tio Douglas (PTB). No mandado de segurança, o magistrado ordena que o suplente seja reconduzido ao cargo de parlamentar em até 48 horas. Após ofício ficou definido que o vereador Jamil Janene (PP) seja afastado do cargo até as 19 horas desta sexta-feira e que Tio Douglas retorne na segunda-feira.

Na análise do mérito, o juiz considera que Tio Douglas tem "direito líquido e certo" a retornar ao cargo e determina a saída do segundo suplente, Jamil Janene (PP). O procurador jurídico da Câmara Municipal de Londrina, Miguel Aranega Garcia, explica que a Casa estuda se vai apresentar recurso questionando a liminar, o que não interfere no prazo para cumprimento da decisão. "Vamos fazer um estudo em cima da decisão e passar para a presidência [da Câmara de Vereadores] a opinião jurídica com relação aos critérios a serem adotados. Com relação à presidência, há os procedimentos administrativos para se efetivar a medida", argumenta.
Em 2016, Tio Douglas foi eleito primeiro suplente da coligação "Londrina pra frente", formada por PP e PTB, com 2.845 votos. Ele assumiu a vaga de vereador em 3 de janeiro de 2017, quando o titular, Fernando Madureira (PTB), licenciou-se do cargo para assumir a presidência da Fundação de Esportes de Londrina (FEL). Posteriormente, Tio Douglas declinou de assumir cadeira no Legislativo para tornar-se superintendente da Autarquia Municipal de Serviços Funerários (Acesf), quando houve a convocação do segundo suplente, Jamil Janene (PP). Por causa do afastamento judicial de Rony Alves (PTB), Tio Douglas assumiu o mandato novamente em 1º de fevereiro de 2018. Quando Alves voltou ao Legislativo, no dia 3 de outubro de 2019, a presidência da Câmara Municipal de Londrina considerou que o direito de Tio Douglas a uma vaga de vereador havia se encerrado.
No entendimento do procurador jurídico da Casa, Miguel Aranega Garcia, o suplente, diferentemente do vereador titular, não tem direito a licenciar-se do cargo. "As vantagens do vereador se licenciar não são extensivas ao vereador suplente, que, quando convocado, atende ou não o chamamento. Ele não teria o direito de também se licenciar, justamente para evitar a situação em que o vereador se licencia, convoca-se o suplente, que também se licencia e assim por diante [com a possibilidade de inclusão de todos os suplentes licenciados na folha de pagamento da Câmara]", argumenta.
O posicionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara de Londrina foi acatado pelo juiz Emil Tomás Gonçalves no início da tramitação do processo, em liminar indeferida em outubro do ano passado, e também pelo Tribunal de Justiça, em segunda instância, no mesmo mês. Na sentença assinada no último dia 5 de março, o magistrado mudou o entendimento e determinou a observância da ordem de suplência e o retorno de Tio Douglas enquanto persistir o afastamento do titular, Fernando Madureira.
Na última sexta-feira (6), o vereador licenciado Fernando Madureira (PTB) comunicou à Câmara Municipal de Londrina, por escrito, que retornará à vereança no dia 1º de abril. Com isso, o suplente – automaticamente – deixa o cargo. O procurador jurídico da Câmara alerta que a saída de Jamil Janene, o retorno de Tio Douglas e, posteriormente, a volta de Madureira deve gerar um custo adicional ao Legislativo Municipal. "O retorno de um vereador e a saída de outro acaba ocasionando a retirada dos respectivos assessores. Você tem os acertos, a nomeação e, segundo consta no requerimento que foi apresentado pelo vereador titular, Fernando Madureira, isso seria até o dia 1º [de abril]. Essas mudanças administrativas têm que ser feitas e geram custos para a Câmara", afirma.


