Após ação do MPF, Prefeitura admite romper com Ciap
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segunda-feira, 21 de junho de 2010
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A Procuradoria Geral do Município de Londrina admitiu ontem pela primeira que estuda a possibilidade de rompimento de contrato com a oscip Centro Integrado de Apoio Profissional (Ciap). A entidade, investigada pela Polícia Federal (PF), Controladoria-Geral da União (CGU) e Receita, teria desviado, nos últimos cinco anos, pelo menos R$ 300 milhões em convênios firmados em quatro estados com os ministérios da Saúde e do Trabalho. Só em Londrina, apurou a investigação - por meio da ''Operação Parceria'', deflagrada mês passado -, o rombo teria sido de pelo menos R$ 17 milhões. Ao todo, os quatro convênios entre o Ciap e a Prefeitura, todos na Saúde, rendem anualmente à oscip mais de R$ 48 milhões. Semana passada, o caso rendeu a denúncia criminal contra 21 pessoas, por parte do Ministério Público Federal (MPF). Três membros da cúpula da suposta quadrilha seguem presos na capital por determinação do juiz da 2 Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Fernando Moro.
De acordo com o procurador do Município, Gabriel Bertin, o Município requereu ao MPF o compartilhamento de relatórios e conclusões obtidas pelo órgão junto à CGU já aceito pelo juízo da 2 Vara Criminal Federal no último dia 18. O pedido fora feito no dia 21 de maio, segundo nota oficial da Prefeitura, ''para que este órgão (Ministério Público Federal) tome as providências judiciais previstas para a hipótese de malversação de verbas públicas pelo Ciap'' também na esfera cível. Entre as medidas estão ainda a indisponibilidade de bens da entidade, o sequestro dos bens dos dirigentes ''que em tese tenham enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público'', bem como, se for o caso, a nomeação de um gestor que conduza as atividades da oscip com o Município.
Segundo Bertin, a possibilidade de rompimento ''depende da análise do conteúdo'' da documentação que vier de Curitiba e da existência de ''irregularidades flagrantes''. Sobre a indisponibilidade de bens, defendeu: ''A lei nos prevê essa prerrogativa'', informou, citando o artigo 13 da lei federal que disciplina as oscips, 9.790/99. Sobre o fim dos trabalhos da Controladoria-Geral do Município nos contratos com o Ciap, Bertin resumiu: não há um prazo definido para tal.


