O ex-vice-prefeito de Porecatu (Centro-Norte) Ademar Barros devolveu aos cofres municipais o valor de R$ 137 mil referentes a dano causado ao erário em 1991, quando exerceu o mandato de vice, ao lado do prefeito Ademar Picolo (1989-1992).
Barros foi condenado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Porecatu em 2003, que transitou em julgado recentemente. Sem ter como apresentar novos recursos, o ex-vice-prefeito pagou o valor após ação de execução ajuizada pela promotoria.
A Justiça entendeu que o ex-vice-prefeito deveria ressarcir os cofres públicos porque comprou materiais de construção para sua casa e pagou com cheque da prefeitura. O fato ocorreu quando ocupou interinamente a chefia do Executivo.
A promotora Sílvia Luiza Dariva e Pereira, que ajuizou a ação há dez anos, comemorou o resultado, apesar da demora. ''Nos dá um fôlego, dá alento porque é muito demorado obter-se o ressarcimento. Neste caso foram 22 anos após o fato'', afirmou. ''Tenho 39 ações civis públicas tramitando na Comarca e esta foi a primeira em que houve a devolução de recursos desviados.''
Ela disse que irá sugerir ao município que utilize o recurso devolvido em um projeto específico nas áreas de educação, saúde ou meio ambiente ''para que a população saiba que aquela ação ou obra ocorreu com dinheiro recuperado''.
A promotora explicou ainda que o ex-vice-prefeito não foi acusado de improbidade porque o ato ilícito ocorreu antes da Lei de Improbidade Administrativa, de 1992.
Ainda segundo Sílvia Pereira, pelo mesmo fato Barros foi condenado com base no Decreto 201/67, que trata dos crimes praticados por prefeitos. ''A pena prescreveu, mas houve a condenação.''
Ademar Barros, que é advogado em Porecatu, preferiu nada comentar sobre o ressarcimento ao erário.

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